Processo 0006037-61.2024.8.27.2722
TJTO • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Apelação Criminal Nº 0006037-61.2024.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006037-61.2024.8.27.2722/TO APELANTE : TONES RAMOS SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : ULISSES TRINDADE DE FARIA (OAB GO028716) ADVOGADO(A) : KAROENE DOS SANTOS (OAB GO064507) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por TONES RAMOS SILVA , com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça. O recorrente foi condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela prática de estelionato (art. 171, § 2º, VI, do CP). Segundo a denúncia, o réu obteve vantagem ilícita na negociação de uma máquina agrícola e um veículo (avaliados em R$ 400.000,00), mediante o emprego de ardil consistente na entrega de cheques com assinaturas divergentes, simulação de transferências bancárias e entrega de bem com ônus de financiamento oculto. O Tribunal de Justiça do Tocantins negou provimento à apelação defensiva, mantendo a sentença condenatória. O acórdão tem a seguinte ementa ( evento 33, ACOR1 ): Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NEGOCIAÇÃO DE BENS MEDIANTE CHEQUES SEM FUNDOS, COM SIMULAÇÃO DE PAGAMENTOS E ENTREGA DE VEÍCULO COM ÔNUS OCULTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o acusado à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa pela prática do crime previsto no art. 171, § 2º, VI, do CP, substituída por prestação pecuniária. O réu teria adquirido bens da vítima mediante entrega de cheques sem provisão de fundos, simulação de comprovantes de transferência e entrega de veículo com financiamento não quitado. 2. O réu requereu absolvição, alegando atipicidade da conduta, inexistência de dolo e simples inadimplemento contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do réu, consistente na emissão de cheques sem fundos com assinatura divergente, na simulação de transferências bancárias e na entrega de veículo com dívida oculta, configura o crime de estelionato, ou se caracteriza mera inadimplência contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prova dos autos evidencia que o réu induziu a vítima em erro por meio de ardil previamente estruturado: entrega de cheques com assinatura divergente, envio de comprovantes falsos de pagamento e entrega de bem com ônus oculto. 5. A fraude antecedeu a entrega dos bens e foi causa do deslocamento patrimonial, configurando o liame exigido para a tipificação do crime de estelionato. 6. Os depoimentos colhidos, os documentos juntados e as mensagens trocadas entre as partes demonstram, de forma segura, a existência do dolo e da vantagem ilícita obtida pelo réu. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. * Tese de julgamento:* “1. Configura o crime de estelionato a conduta de quem, com o fim de obter vantagem ilícita, utiliza cheques sem provisão de fundos com assinatura divergente, simula transferências bancárias e entrega bem onerado, induzindo a vítima em erro. 2. A existência de relação contratual entre as partes não descaracteriza o estelionato quando comprovado o dolo antecedente ao negócio.” Contra o acórdão não foram opostos embargos de declaração. Em suas razões recursais ( evento 42, RECESPEC1 ), o recorrente alega violação ao art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal , sustentando a ausência de dolo específico…
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