Processo 0006044-20.2023.8.17.2220

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006044-20.2023.8.17.2220
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0006044-20.2023.8.17.2220 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL aos ADVOGADOS SENTENÇA Vistos, etc ... ROBERTO MARTINS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Indenizatória por Danos Materiais contra o MUNICÍPIO DE ARCOVERDE, também qualificado, alegando, em suma, que é proprietário de três lotes de terra no Loteamento Primeiro Fruto e que, em meados de 2020, agentes públicos municipais realizaram a extração ilegal de minério em sua propriedade, destruindo o relevo natural e a via de acesso, criando uma cratera que inviabilizou o uso do bem. Ao final, requereu basicamente a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos, lucros cessantes e restituição de IPTU. A petição inicial veio acompanhada de documentos, incluindo escrituras, boletim de ocorrência e reportagens jornalísticas. Proferiu-se decisão deferindo o pedido de gratuidade judiciária em favor do autor, após comprovação de hipossuficiência por ser militar aposentado por invalidez (ID 152301416). Não houve designação de audiência de conciliação por expressa manifestação de desinteresse das partes. Regularmente citada, a parte requerida apresentou defesa, em forma de contestação (ID 161295395), alegando, em síntese, a inépcia da inicial por falta de provas, a ausência de nexo causal entre a atividade municipal e os danos alegados, sustentando ainda que a área já sofria degradação histórica por terceiros e que o valor pleiteado supera em muito o valor venal dos imóveis. Instadas a especificar provas, as partes requereram a produção de prova pericial e testemunhal. O Juízo determinou a realização de perícia técnica de engenharia (ID 186639795). O primeiro laudo foi apresentado (ID 214155668), tendo sido posteriormente atualizado pela Expert Fernanda Rafaella de Souza Leite (ID 225894488) para esclarecer divergências quanto à localização fática dos lotes em relação à área escavada. O laudo pericial atualizado foi devidamente homologado por este Juízo (ID 229874662). Realizou-se audiência de instrução e julgamento (Termo de ID 180230724), com a oitiva de testemunhas da parte autora, tendo sido dispensada a oitiva de testemunhas do réu por ausência de comparecimento ou indicação tempestiva. As partes apresentaram alegações finais sob a forma de memoriais (Autor - ID 234108078; Réu - ID 238376728), repisando seus argumentos fáticos e jurídicos. É o relatório. Tudo bem visto e ponderado, DECIDO. Inicialmente, registre-se que houve regular instrução do feito, com produção de prova pericial e prova testemunhal, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada, sendo o conjunto probatório suficiente para formação do convencimento judicial. Não há questões processuais pendentes de apreciação. Com isso, passo a enfrentar o mérito. Sem maiores delongas, registro, desde logo, que o pedido formulado na exordial deve ser julgado parcialmente procedente. A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, bastando a demonstração da conduta administrativa, do dano e do nexo de causalidade entre ambos, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa do agente público. No caso em análise, é incontroverso que houve atuação comissiva do Município de Arcoverde,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados