Processo 0006044-33.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006044-33.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Araguaína
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006044-33.2026.8.27.2706/TO AUTOR : PEPO FIBRA - COM. E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc. Defiro o requerimento acostado no Evento de nº 37. Designe-se audiência Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada por videoconferência, considerando a opção do Juízo 100% digital, junto ao CEJUSC/Araguaína. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995). Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o  WhatsApp/Telegram ,  ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por  email , como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta  do TJTO n. 11/2021. Considerando o reduzido número de Oficiais de Justiça da Comarca de Araguaína, a impossibilidade de darem vazão aos mandados judiciais expedidos diariamente, e a necessidade de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficaz, nomeio com amparo no Provimento n.º 11/2019 /CGJUS /TO, alterado pelo Provimento n.º 23/2021 CGJUS /TO, em conformidade com a zona\região de atuação, oficiais de justiça ad hoc nas pessoas dos servidores cedidos, Edmilson Melo Santos, Gabriel Batista de Sousa Silva, Manoel Pereira Lemos Filho e Marcos Natan Santos de Miranda. Ressalto que a presente nomeação não impede a atuação do Oficial de Justiça de carreira, a quem eventualmente for distribuído o mandado, e que a distribuição dos oficiais ad hoc por zona\região\localidade compete à Diretoria do Fórum. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína, Estado do Tocantins. CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRA Juíza de Direito em substituição

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