Processo 0006047-78.2024.8.16.0017

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0006047-78.2024.8.16.0017
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Maringá (1ª Vara Criminal)
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 - E-mail: MAR-8VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0006047-78.2024.8.16.0017 Processo:   0006047-78.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   14/03/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ELAINE CRISTINA PEREIRA ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   MARCIO ALBERTO DE OLIVEIRA Vistos e examinados estes autos de AÇÃO PENAL PÚBLICA, sob nº 0006047-78.2024.8.16.0017, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de MÁRCIO ALBERTO DE OLIVEIRA.     1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu DD. Promotor de Justiça, ofereceu DENÚNCIA em face de MÁRCIO ALBERTO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas disposições do artigo 303, caput, e do artigo 306, §1º, inciso I, c/c o artigo 291, §1º, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), c/c o artigo 69, caput, do Código Penal, pelos seguintes fatos contidos na Denúncia: “FATO 01 – DA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE No dia 14 de março de 2024, por volta das 23h00min, nas imediações da Avenida Cerro Azul, nº 1542, Vila Marumby, nesta cidade e Comarca de Maringá/PR, o denunciado MARCIO ALBERTO DE OLIVEIRA, com consciência e vontade dirigidas à prática de fim ilícito, conduziu o veículo VW/UP, de placas FYR1D73 com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, atestada pelo Exame de Etilômetro (seq. 1.13), que apontou concentração de 0,49 mg/L (zero vírgula sessenta e oito miligramas de álcool por litro de ar alveolar), sendo o máximo tolerado pela legislação criminal a afluência de 0,3 mg/L (zero vírgula três miligramas por litro de ar alveolar). FATO 02 – DAS LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Nas mesmas condições de tempo e local do fato anterior, o denunciado MARCIO ALBERTO DE OLIVEIRA, com consciência e vontade dirigidas à prática de fim ilícito, na condução do veículo VW/UP, de placas FYR-1D73, praticou o delito de lesões corporais culposas na condução de veículo automotor em face da vítima Elaine Cristina Soares. Consta dos autos que o veículo do denunciado se encontrava estacionado na via, momento em que este, inobservando o dever de cuidado e agindo com imprudência1 , efetuou manobra brusca para adentrar à pista, dando causa ao abalroamento transversal com a motocicleta Honda/CBX 250, de placas AQW-6D85, conduzida regularmente pela vítima. Em razão da colisão, a vítima foi encaminhada ao Hospital Santa Casa de Maringá, vindo a sofrer as lesões consistentes em trauma frontal leve e hematoma subgaleal, conforme Prontuário Médico de seq. 40.3”. Foram arroladas 03 (três) testemunhas com a inicial. O Inquérito Policial que embasa a exordial se vê anexado à seq. 1, 36 e 40 dos autos, com destaque para o auto de prisão em flagrante de seq. 1.4, para o auto de interrogatório, qualificação e vida pregressa de seq. 1.9, para o teste te etilometro de seq. 1.13, para o boletim de ocorrência de mov. 1.12, para o boletim de ocorrência de acidente de trânsito (BATEU) de seq. 36.1 e para o prontuário medico de seq. 40.3. No que se refere à situação prisional do acusado, este foi preso em fagrante delito no dia 15.03.2024, de forma que sua prisão foi homologada e lhe foi…

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