Processo 0006048-19.2018.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006048-19.2018.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0006048-19.2018.8.17.3130 ESPÓLIO: LEONE COELHO BAGAGI ESPÓLIO: DR3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME RÉU: CONDOMINIO DE CONSTRUCAO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL OSMAR VIEIRA SANTOS, OSMAR VIEIRA SANTOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por LEONE COELHO BAGAGI (atualmente representado por seu Espólio) em face de DR3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, objetivando a resolução do instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel, a restituição integral dos valores pagos, a aplicação de multa contratual e compensação por danos morais. Aduz a parte autora, em breve síntese, que adquiriu na planta o apartamento nº 702 do Edifício Residencial Osmar Vieira Santos, em Petrolina-PE, pelo valor de R$ 166.021,00. Afirma ter adimplido a quantia de R$ 63.000,00, restando o saldo a ser financiado. Relata que a entrega do bem estava prevista para setembro de 2015, o que não ocorreu, configurando atraso injustificado de quase três anos até a propositura da demanda. Requer a rescisão por culpa da ré e a devolução atualizada de R$ 74.157,82, além de multa de 10% e danos morais. O juízo determinou a comprovação da hipossuficiência do autor (id. 33908418), tendo a parte autora optado por recolher as custas processuais iniciais (id. 35902440). Realizada audiência de conciliação (id. 46585265), a tentativa de autocomposição restou infrutífera. A ré DR3 Construtora e Incorporadora Ltda apresentou contestação (id. 83747158), alegando, em síntese, preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o empreendimento foi transferido para uma SPE em 2014 e, posteriormente (em 2018), os próprios adquirentes destituíram a incorporadora e formaram um Condomínio de Construção. No mérito, defende a culpa concorrente do autor por não ter pago a parcela de financiamento, rechaça a ocorrência de danos morais e pede, subsidiariamente, a retenção de valores referentes à corretagem e impostos. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita. A parte autora apresentou réplica (id. 87486317), rechaçando as teses defensivas e requerendo a inclusão da SPE (Osmar Vieira Santos Empreendimento Imobiliário SPE Ltda) e do Condomínio de Construção no polo passivo da lide, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. O juízo proferiu decisão (id. 160570185) deferindo o aditamento à inicial para incluir os réus SPE e Condomínio no polo passivo, determinando suas citações. Expedida carta de citação ao Condomínio, o Aviso de Recebimento retornou negativo com a informação "Desconhecido" (id. 234040072). Ato contínuo, a Secretaria expediu Ato Ordinatório (id. 242691284) intimando a parte autora para se manifestar sobre a citação frustrada e fornecer novo endereço, sob pena de extinção. Por fim, sobreveio certidão (id. 246234546) atestando o decurso do prazo sem qualquer manifestação da parte autora quanto ao endereço do corréu Condomínio. É o relatório. Decido. Cuida-se de duas questões distintas a serem enfrentadas nesta oportunidade: de um lado, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré DR3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em sua contestação (Id 83747145/83747158); de outro, a extinção do feito em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados