Processo 0006049-07.2025.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0006049-07.2025.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 12 - Desa. Gisele Sampaio
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006049-07.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240 AGRAVADO: CARLOS ANTONIO GOMES DE ARAUJO, DILMA CRISTINA DE LIMA GOMES ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ANTONIO FERNANDO PEREIRA LINS - PE38520 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ATUAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO MERA AGENTE FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Caixa Seguradora S/A contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, que reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e declarou a incompetência da Justiça Federal, em demanda fundada em vícios construtivos de imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação com recursos do SBPE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva para responder por vícios construtivos em imóvel quando atua apenas como agente financeira; (ii) estabelecer se, reconhecida sua ilegitimidade, subsiste a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR A Caixa Econômica Federal atua, no caso, exclusivamente como agente financeira, limitando-se à concessão de crédito, sem ???????ação na construção, promoção ou gestão do empreendimento imobiliário. A responsabilidade por vícios construtivos recai sobre a construtora e, eventualmente, sobre a seguradora, não se estendendo à instituição financeira quando ausente ingerência na execução da obra. A jurisprudência do STJ e do TRF5 distingue a atuação da CEF como agente financeira daquela como executora de políticas habitacionais, reconhecendo legitimidade apenas nesta última hipótese, especialmente em empreendimentos vinculados ao FAR. A eventual repercussão indireta sobre o contrato de financiamento, como pedido de suspensão de parcelas, não altera a natureza da relação jurídica nem atrai a legitimidade passiva da instituição financeira. Reconhecida a ilegitimidade passiva da CEF, inexiste ente federal no polo passivo, o que afasta a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I. Jurisprudência relevante citada: TRF5, AGTR nº 0801668-54.2024.4.05.0000, Rel. Des. Fed. Tarcísio Barros Borges (Conv.), 5ª Turma, j. 18.06.2024; TRF5, AGTR nº 0804076-81.2025.4.05.0000, Rel. Des. Fed. Polyana Falcão Brito (Conv.), 5ª Turma, j. 15.07.2025. GS21 RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006049-07.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240 AGRAVADO: CARLOS ANTONIO GOMES DE ARAUJO, DILMA CRISTINA DE LIMA GOMES ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ANTONIO FERNANDO PEREIRA LINS - PE38520 RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CAIXA SEGURADORA S/A em face de decisão proferida pelo Juízo da 38ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória por Danos Materiais e Morais, ajuizada por CARLOS ANTONIO GOMES DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados