Processo 0006050-48.2025.8.17.4001
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0006050-48.2025.8.17.4001 DEMANDANTE: ANA PAULA MARIA DA SILVA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc. ANA PAULA MARIA DA SILVA propôs demanda em face de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, postulando o restabelecimento definitivo do serviço de energia elétrica e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Alega, em síntese, que teve o fornecimento interrompido em 17/12/2025 por um débito de outubro/2025 que já estava quitado. Afirma que permaneceu 10 dias sem luz, abrangendo o período de Natal, com dois filhos menores no imóvel, incluindo um recém-nascido. Aduz que, após a religação, sofreu nova ameaça de corte indevido. Em defesa (id. 229825812), a ré sustentou a legalidade do corte, alegando que o pagamento da fatura vencida em 24/10/2025 ocorreu apenas na data da suspensão (17/12/2025). Argumentou que a religação ocorreu dentro dos trâmites administrativos e que agiu em exercício regular de direito, inexistindo danos morais a indenizar. Eis o breve resumo da lide processual. DECIDO. Quanto à competência, ratifico o reconhecimento da prevenção deste juízo, conforme decidido na interlocutória de página 46. Sem outras preliminares, passo ao mérito. A relação em tela é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço público (art. 14 e art. 22). Analisando detidamente o conjunto probatório, verifico que a tese defensiva de "pagamento tardio" não subsiste. Enquanto a ré apresenta uma tela sistêmica unilateral indicando a quitação em 17/12/2025 (ID 229825812 - Pág. 3), a autora acostou aos autos comprovante bancário idôneo de transação via PIX (ID 226885594), demonstrando que o débito de R$ 190,02 foi pago em 05/12/2025 às 21:43:43. Portanto, resta cabalmente provado que, quando do corte em 17/12/2025, a fatura estava quitada há 12 dias. Sendo o PIX um meio de pagamento com compensação instantânea, a manutenção da cobrança e a posterior ordem de corte configuram erro inescusável da concessionária e defeito na prestação do serviço. Ademais, é incontroverso que a unidade permaneceu desprovida de energia por 10 dias (de 17 a 27 de dezembro). Tal prazo extrapola desarrazoadamente o limite de 24 horas estabelecido pela ANEEL, evidenciando o descaso da ré com a essencialidade do serviço. O dano moral, neste cenário, é evidente (in re ipsa). A situação ultrapassou o mero aborrecimento, atingindo a dignidade da autora e de sua família. É inaceitável que uma família com crianças de tenra idade (comprovado nas ID 226885589 e subsequentes) seja submetida à escuridão e ao calor durante as festas de Natal por erro administrativo da ré. O caráter pedagógico da condenação deve ser aplicado para evitar a reiteração da conduta. Quanto ao valor, embora a autora postule R$ 20.000,00, entendo que o montante de R$ 6.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando em consonância com os precedentes deste Tribunal para casos de interrupção indevida prolongada com agravantes familiares. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.