Processo 0006057-83.2025.4.05.8309

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006057-83.2025.4.05.8309
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
27ª Vara Federal PE
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006057-83.2025.4.05.8309 AUTOR: DIOMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO GOMES PEDROSA BEZERRA - PE1171B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de benefício de aposentadoria por idade como segurada especial formulado por Diomar Pereira da Silva, com DER em 25/02/2025. Quanto à qualidade de segurado e carência, a requerente afirma que é segurada especial rural, tendo apresentado declaração do proprietário autenticada em 06/02/2025, contratos de comodato autenticados em 09/02/2007, 29/08/2012 e 06/02/2025, carteira do sindicato dos trabalhadores rurais de Bodocó emitida em 15/01/2007, carteira de associação dos moradores e agricultores do Bairro São Francisco - Bodocó com data de 29/09/2022, recibos de contribuição ao STR, comprovantes de votação eleitoral de 2005, 2008, 2014, 2014 2022 e 2024, cartão de vacinação de filho, cartão de gestante, carta de concessão de salário maternidade com DIB em 03/08/2012, folha de resumo do cadastro único, fichas de cadastro individual de saúde, certidão de natimorto de filho ocorrido em 03/08/2012, sem profissão declarada dos genitores, declaração escolar de 2013 e 2025, requerimentos de matrículas escolares de 2012 e 2021, proposta de aquisição de serviço funerário e ITRs em nome do genitor (Bianor Luiz da Silva). Houve instrução concentrada com juntada de depoimento pessoal e prova testemunhal. Devidamente citado, o INSS contestou alegando que os documentos juntados pela autora não comprovam o exercício de atividade rural em período mínimo necessário, bem como endereço urbano em Bodocó/PE. Foi realizada audiência de instrução (id. 172471131), na qual a autora declarou que, no ano de 1999, trabalhou cerca de 8 meses em uma residência de idosos em São Paulo; não se recorda o ano exato que voltou de São Paulo, mas quando retornou, voltou para o trabalho rural nas terras do seu pai, Bianor Luiz da Silva que já é aposentado; trabalha com a ajuda de um irmão em 2 tarefas e meia; recebeu salário maternidade rural de dois filhos; teve um companheiro, mas é separada há muitos anos; mora na cidade em casa de aluguel, mas passa a semana na roça; sua única filha não trabalha na roça, pois é deficiente e recebe o LOAS; planta feijão e milho; esse ano a safra deu muito pouco; usa a madeira canafístula no cabo da enxada, às vezes usa a madeira frei Jorge; primeiro sapeca o pau, raspa e coloca na enxada; faz o trajeto da roça para a cidade de ônibus; sua mãe também é aposentada pela roça; tem dois anos que veio morar na cidade porque a filha precisa fazer tratamento médico; trabalha na roça desde os 15 anos. A sra. Ediclê Moreira Galvão, amiga da autora, na qualidade de informante, declarou as seguintes informações a respeito da vida pessoal e laboral da parte autora: conhece a autora desde que nasceu; são vizinhas de terra; a autora é agricultora; sempre a viu trabalhando na roça; tem conhecimento que a autora passou um período em São Paulo; não se recorda quando a autora voltou de São Paulo, mas quando retornou não tinha a filha ainda; a filha da autora nasceu em Pernambuco; desde que a autora voltou não se afastou mais da roça; a autora trabalha com um irmão nas terras do pai, os quais ainda são vivos; planta feijão e milho e criam galinhas e porcos. A depoente declarou que tem 47…

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