Processo 0006060-56.2024.8.13.0342
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 0006060-56.2024.8.13.0342 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: PATRICIA DEL NERO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA PATRICIA DEL NERO, brasileira, solteira, natural de Frutal/MG, nascidA aos 30/10/1979, filho de Francisca Orquideia Balbino e Sebastião José Del Nero, portador do RG/MG nº 11136408 e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Av. 31, n° 2204, Centro, em Ituiutaba/MG, foi denunciada e processada perante este Juízo acusada de estar incurso nas sanções do artigo 302, caput, da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), por ter, segundo consta, praticado a seguinte conduta delituosa: “Consta no incluso Inquérito Policial que, no dia 13 de maio de 2024, por volta das 16h10min, na Avenida Geraldo Alves Tavares, nesta cidade, a denunciada praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor contra José Barbosa da Silva. Conforme se extrai dos autos, na data e hora supracitada, a denunciada conduzia o veículo I/M. Benz 516SPRINTER A3, branco, placa SHM-9H18, quando avançou, irregularmente, a via sinalizada por parada obrigatória e início de circulação da rotatória, atingiu a motocicleta Honda/CG150, vermelha, placa OPS-0275, que circulava na Geraldo Alves Tavares, atropelando a vítima e causando seu óbito. Foram acionados o corpo de bombeiros e a polícia militar, mas a vítima não resistiu e veio a óbito por politraumatismo contuso, conforme laudo de ff. 28/30. Com efeito, a imprudência da denunciada restou devidamente comprovada nos autos, por ter conduzido seu veículo violando dever de cuidado, agindo precipitadamente e sem cautela, ao avançar a via em local sinalizado por parada obrigatória e início da circulação da rotatória da motocicleta Honda/CG150, vindo a causar o acidente automobilístico que ceifou a vida da vítima José Barbosa da Silva”. A Denúncia veio acompanhada dos autos de inquérito policial, iniciado mediante mediante portaria. A denúncia foi recebida em 20/06/2024. A denunciado foi citado pessoalmente e apresentou resposta à acusação por intermédio da defensora constituída, arguindo, no mérito, a absolvição. Diante da inexistência de causas motivadoras de absolvição sumária (art. 397 do CPP), foi designada data para a realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foi realizada a inquirição de testemunhas e, ao final, o interrogatório da acusada. Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em alegações finais, a representante do Ministério Público pugnou pela procedência do pedido contido na denúncia, ao argumento de que as provas colhidas ao longo da persecução criminal são suficientes para condenação. A Defesa, por seu turno, pediu a absolvição. Vieram os autos conclusos para prolação de sentença É o relatório, do que tudo visto e analisado, passa-se à fundamentação. 2 FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal movida por denúncia do representante do Ministério Público em que se imputa ao acusado a prática do crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Não houve a implementação de prazos prescricionais e arguição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.