Processo 0006061-81.2019.8.17.3130

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006061-81.2019.8.17.3130
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete
Última publicação
18/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL: 0006061-81.2019.8.17.3130 APELANTE: MUNICÍPIO DE PETROLINA APELADO: S. K. L. C., REPRESENTADA POR JAQUELINE DOS SANTOS LIMA DOURADO RELATOR: DES. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO DECISÃO TERMINATIVA(05x) Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PETROLINA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por S. K. L. C., menor impúbere, representada por sua genitora JAQUELINE DOS SANTOS LIMA DOURADO, em razão da utilização indevida de sua imagem em publicidade institucional promovida pelo ente municipal. A sentença recorrida (ID 46087095) julgou procedente o pedido autoral para: (i) conceder tutela antecipada determinando ao MUNICÍPIO DE PETROLINA que interrompesse, no prazo de 10 (dez) dias, a utilização da imagem da autora em publicidades institucionais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (ii) condenar o ente municipal ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros de mora a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ, aplicando-se o índice da caderneta de poupança até 09/12/2021 e, posteriormente, a taxa SELIC, na forma do art. 3º da EC nº 113/2021; e (iii) condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Fundamentou o magistrado sentenciante que restou comprovado o uso não autorizado da imagem da menor em publicidade institucional relativa ao evento denominado “Bailinho Infantil”, promovido pelo Município de Petrolina, bem como em publicação posterior no perfil oficial da municipalidade em rede social, reconhecendo a ocorrência de dano moral in re ipsa decorrente da violação ao direito de imagem da criança, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, arts. 186, 927 e 43 do Código Civil e da Súmula nº 403 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões recursais (ID 46087097), o Município/apelante sustenta inexistir dano moral indenizável, sob o fundamento de que a utilização da imagem da menor não teria atingido sua honra, boa fama ou respeitabilidade, tratando-se de mero uso de fotografia vinculada à divulgação de evento público municipal e que o caso configuraria mero dissabor cotidiano, incapaz de ensejar reparação civil, nos termos do art. 20 do Código Civil exige, para configuração do dever indenizatório, demonstração de ofensa à honra ou utilização da imagem para fins comerciais. Acrescenta que inexistiu finalidade econômica ou comercial na publicidade institucional questionada e que os responsáveis legais da menor firmariam termo autorizativo para uso de imagem no ato da matrícula escolar. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos iniciais ou, subsidiariamente, minorar o valor da condenação, além da inversão do ônus sucumbenciais. Em contrarrazões, a Apelada pugna pela manutenção integral da sentença, sustentando a manifesta violação ao direito fundamental de imagem da menor, o caráter presumido do dano moral decorrente da utilização não autorizada de imagem de criança em publicidade institucional e a adequação do valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados