Processo 0006062-81.2023.8.27.2731

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006062-81.2023.8.27.2731
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0006062-81.2023.8.27.2731/TO AUTOR : MANOEL PIRES DE BRITO ADVOGADO(A) : HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) RÉU : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Manoel Pires Bispo ajuizou ação revisional  em face de CIASPREV- Centro de Integração e Assistencia aos Servidores Publicos Previdencia Privada, ambos qualificados no processo. A parte autora informou que realizou a contratação de 05 contratos de empréstimo consignado: a) n° 386287, com 96 parcelas, com valor financiado R$ 7.605,19 (sete mil seiscentos e cinco reais e dezenove centavos), valor da parcela de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e total da dívida de R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil cento e vinte reais); b) n° 386288, com 96 parcelas, com o valor financiado R$ 1.359,73 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), valor da parcela de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) e total da dívida de R$ 16.032,00 (dezesseis mil trinta e dois reais); c) nº 438333, com 96 parcelas, com o valor financiado de R$ 16.952,92 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), valor da parcela de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e total da dívida de R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais); d) n° 435739, com 96 parcelas, com o valor financiado de R$ 12.316,50 (doze mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), valor da parcela de R$ 431,33 (quatrocentos e trinta e um reais e trinta e três centavos) e total da dívida de R$ 41.407,68 (quarenta e um mil quatrocentos e sete reais e sessenta e oito centavos); e) n° 460326, com 96 parcelas, com o valor financiado de R$ 5.677,70 (cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta centavos) e total da dívida de R$ 66.372,48 (sessenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Destacou que não ficou com nenhuma via do contrato de empréstimo, entregue somente alguns dados da operação após a solicitação pelo site do réu, em que foram apresentados os documentos; contudo, nenhum deles possui taxa de juros. Informou que jamais teve acesso aos dados como Custo Efetivo Total, taxa de juros anual, valor cobrado de IOF e demais dados obrigatórios na confecção de um empréstimo. Requer a declaração de ilegalidade do campo "DADOS: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, RESUMO DA PROPOSTA FINANCEIRA", ante a falta de transparência ao consumidor com relação à taxa de juros e forma de capitalização e à aplicação da Lei de Usura. Com a inicial vieram documentos (evento 1). Foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça (evento 4). A parte ré apresentou contestação, alegando preliminarmente a necessidade de chamamento ao processo das instituições financeiras CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ao argumento de que atua apenas como correspondente bancária e entidade de previdência complementar fechada, limitada à averbação e arrecadação das operações consignadas. Impugnou, ainda, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. No mérito, sustentou a regularidade das contratações e afirmou que as operações foram formalizadas mediante concordância expressa do autor, com ciência das taxas, prazos e valores contratados, defendendo a legalidade dos descontos realizados e a inexistência de qualquer…

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