Processo 0006063-23.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006063-23.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0006063-23.2026.8.17.8201 AUTOR(A): RODRIGO VENANCIO DA SILVA RÉU: TELEFÔNICA SENTENÇA Vistos, etc... Relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de ação proposta por RODRIGO VENANCIO DA SILVA em face da TELEFÔNICA. O autor alega que mantinha relação contratual contínua com a empresa ré para prestação de serviços de telefonia móvel e internet banda larga, adimplindo regularmente suas obrigações, e que, ao pleitear a mera transferência de endereço do serviço, foi surpreendido com a não viabilização técnica da instalação no novo local, o que o levou a contratar operadora concorrente. Sustenta, ainda, que a ré, sem seu consentimento, promoveu alteração contratual indevida que gerou novo período de fidelidade, resultando na cobrança de multa por rescisão antecipada reputada indevida, a qual foi debitada automaticamente, ocasionando prejuízo material e danos morais. Por isso, o autor postula a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro do valor pago e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. O réu alega, em síntese, que não houve qualquer cobrança indevida, sustentando que o autor solicitou voluntariamente o cancelamento dos serviços e, na mesma data, aderiu a novo plano com cláusula de fidelidade mínima de 12 meses, mediante aceite formal, de modo que a cobrança da multa decorre do cancelamento antecipado desse novo contrato, sendo legítima e decorrente do descumprimento contratual por parte do autor. Eis o relatório. Decido. De início, destaco que a questão posta nos autos é decorrente de relação de consumo, impondo-se o exame à luz do Código de Defesa do Consumidor. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve alteração contratual sem consentimento válido do autor, com consequente imposição indevida de cláusula de fidelidade; e (ii) saber se a cobrança da multa por rescisão antecipada é legítima ou configura falha na prestação do serviço e prática abusiva, ensejando restituição de valores e indenização por danos morais. Quanto ao mérito, concluo que a pretensão da parte autora merece PARCIAL acolhimento. Explico. Da alteração contratual unilateral e da invalidade da cláusula de fidelidade Consoante entendimento sedimentado no ordenamento jurídico pátrio, a liberdade contratual, conquanto valor fundamental do direito privado, não é absoluta, encontrando seus limites na boa-fé objetiva, na função social dos contratos e nos princípios protetivos do consumidor (artigos 421 e 422 do Código Civil; artigo 4º, inciso III, e artigo 51, incisos IV e XV, do CDC). O artigo 51, inciso IV, do CDC reputa nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas ou abusivas em detrimento do consumidor. De igual modo, o artigo 46 do mesmo diploma legal dispõe que os contratos de adesão somente obrigarão o consumidor se lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, e o artigo 54, § 4º, exige que as cláusulas que impliquem limitação ao direito do consumidor sejam redigidas com destaque e em linguagem clara. No plano infralegal, a Resolução nº 765/2023 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que aprova o Regulamento Geral de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados