Processo 0006063-83.2026.4.05.8300

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0006063-83.2026.4.05.8300
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal PE
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0006063-83.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: RD COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E LIMPEZA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RICARDO NOVAES MARTINS DE ALBUQUERQUE FILHO - PE29610 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela pessoa jurídica RD COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E LIMPEZA LTDA, nos autos qualificada, contra ato supostamente ilegal atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, objetivando a remessa de seus débitos tributários existentes perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida ativa da União, a fim de viabilizar sua adesão ao acordo de transação tributária previsto no Edital PGDAU nº 11/2025 e, por conseguinte, obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e assegurar sua reinclusão ou permanência no regime tributário do Simples Nacional. Aduz a impetrante, em síntese, que: (i) é uma pessoa jurídica de direito privado, cuja atividade principal é o transporte rodoviário de carga, e, ao tentar realizar a inscrição da empresa no regime do Simples Nacional, o contribuinte fora surpreendido com seu impedimento ao regime especial pela existência de débitos fiscais na Receita Federal; (ii) com a finalidade de regularizar sua situação fiscal, necessita consolidar seu passivo tributário em parcelamento viável, contudo, o parcelamento ordinário ofertado no âmbito da Receita Federal do Brasil impõe o pagamento de entrada correspondente a 20% do valor do crédito tributário, totalizando a quantia de R$48.821,08, montante considerado inalcançável diante da grave crise financeira enfrentada pela empresa; (iii) seus débitos encontram-se vencidos há mais de 90 dias, o que impõe o dever de remessa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União, nos termos do Decreto-Lei nº 147/1967 e das Portarias de regência, restando configurada ilegalidade e abuso de poder na mora da Receita Federal em proceder com a referida transferência, prejudicando de forma direta o exercício de suas atividades econômicas. Em razão disso, postulou a concessão de medida liminar para que seja determinada a imediata inscrição de todas as suas pendências em dívida ativa da União no prazo de 24 horas, ou, de forma subsidiária, a liberação do pedágio exigido pela Receita Federal, com a diluição do valor nas prestações subsequentes, além da expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e ordem de manutenção no regime do Simples Nacional. Despacho (id. 142490112) determinou o recolhimento das custas iniciais e a regularização da representação processual da impetrante, providências integralmente cumpridas pela impetrante. Decisão (id. 142643880) deferiu em parte a medida liminar, determinando à autoridade impetrada que procedesse, no prazo de 24 horas, à remessa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dos débitos de Simples Nacional e CP-SEGUR. Devidamente notificado, o Delegado da Receita Federal do Brasil em Recife prestou informações (id. 144923298), arguindo, preliminarmente, o cumprimento da ordem liminar judicial e a ilegitimidade passiva em relação ao pedido de viabilização da transação tributária, sob o fundamento de que a operacionalização do acordo compete exclusivamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No mérito, defendeu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados