Processo 0006071-64.2020.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0006071-64.2020.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 6ª VARA CRIMINAL Processo nº. 0006071-64.2020.8.10.001 – AÇÃO PENAL Acusado (s): Lucas Eduardo da Mata Silva Incidência penal: art. 155, §4º, II, do CPB SENTENÇA CONDENATÓRIA Vistos. O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio de seu representante legal, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia a este juízo contra Lucas Eduardo da Mata Silva, qualificado nos autos, como incurso na tipificação penal do art. 155, §4º, II, do CPB. Narra a denúncia que: no dia 21 de janeiro de 2020, por volta das 10h00, no Posto Paloma, localizado no bairro Forquilha, nesta cidade, LUCAS EDUARDO DA MATA SILVA subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistindo numa motocicleta da marca Honda Pop 110I, cor branca, placa PSP 1199, pertencentes a Paulo André Santos Beserra, mediante abuso de confiança. No dia dos fatos, o inculpado LUCAS EDUARDO DA MATA SILVA ligou para o ofendido Paulo André Santos Beserra, do número de contato 991244607, demonstrando interesse na compra da motocicleta Honda Pop 110I, cor branca, placa PSP 1199, anunciada no site OLX. Na ocasião, marcaram de se encontrar, no mesmo dia, por volta das 10h00 da manhã, no Posto Paloma, localizado no bairro Forquilha, nesta capital. Quando o ofendido chegou ao local, o denunciado já estava no posto, e na sequência começaram a negociação, tendo o denunciado realizado uma vistoria na motocicleta e pedido para dar uma volta, para testá-la. Ocasião em que o ofendido permitiu, asseverando que poderia dar somente uma volta na área do posto de gasolina. Ato contínuo, o denunciado LUCAS EDUARDO DA MATA SILVA subiu na motocicleta, sem capacete, deu uma volta completa na área do posto de gasolina e, em seguida, saiu do perímetro do posto, entrou em rua lateral, e, aproveitando-se da confiança do ofendido, subtraiu a motocicleta. Passados cinco minutos da saída do denunciado do posto de gasolina, o ofendido começou a ficar preocupado, iniciando uma série de tentativas de ligação para o número telefônico em que o inculpado entrara em contato, porém não obteve resposta. Nesse momento, a vítima percebeu que o denunciado aproveitando-se de confiança, havia lhe furtado a motocicleta. Ato contínuo, ligou para a polícia militar, repassando as informações do veículo subtraído e as características físicas do denunciado. Posteriormente, dirigiu-se à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos onde registou o Boletim de Ocorrência nº 22145/2020 (fl. 03) e fez o bloqueio da motocicleta no sistema Renavam. No dia 05.02.2020, o ofendido recebeu uma ligação da Delegacia de Polícia - DRFV, comunicando para que comparecesse à unidade policial no dia 04.02.2020. Assim, no dia marcado, a vítima Paulo André Santos Beserra reconheceu formalmente LUCAS EDUARDO DA MATA SILVA, em conformidade com os Autos de Reconhecimento Fotográfico de fl. 06, como sendo o indivíduo que subtraíra sua motocicleta. O denunciado LUCAS EDUARDO DA MATA SILVA foi preso na cidade Teresina/PI, em razão da prática de estelionato e associação criminosa, em 21.02.2020, fls.22/24, e, ao ser interrogado pelo Delegacia de Polícia Interestadual – Polinter, do Estado do Piauí, fls. 22/24, confessou dentre outros delitos praticados que, no dia 21.01.2020, praticou o furto da motocicleta Honda Pop 110I, cor branca, placa PSP 1199, no posto de gasolina Paloma, no retorno da Forquilha, após ter se apresentado como interessado na compra de uma motocicleta…

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