Processo 0006085-89.2025.8.17.2810

TJPE • Insanidade Mental do Acusado

Tribunal
Número CNJ
0006085-89.2025.8.17.2810
Classe
Insanidade Mental do Acusado
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes O: , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Telefone': (81) 31826800 - E-mail*: vcrim02.jaboatao@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0006085-89.2025.8.17.2810 Classe: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) AUTOR(A): CENTRAL DE INQUÉRITOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - INVESTIGADO(A): GILSON DOS SANTOS SENA - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): ALBERTO DUARTE DOS SANTOS - PE14089 INTIMAÇÃO ADVOGADO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a DEFESA de INVESTIGADO(A): GILSON DOS SANTOS SENA, por meio de seu ADVOGADO para, no prazo legal: ( ) Apresentar RESPOSTA/RÉPLICA à QUEIXA-CRIME (prazo de 10 dias); ( ) Se manifestar sobre a MANIFESTAÇÃO/PERÍCIA/LAUDO/PROVA de ID idididididid (Prazo de 5 dias); ( ) Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS (prazo de 5 dias); ( ) Apresentar RAZÕES DA APELAÇÃO (prazo de 8 dias); ( ) Apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO (prazo de 8 dias); ( X ) Tomar ciência da DECISÃO/SENTENÇA, ID 245095969 (prazo de 5 dias); ( ) Juntar PROCURAÇÃO/substabelecimento (praz de 15 dias); ( ) COMPROVAR nos autos que cientificou a parte representada de sua RENÚNCIA, para o fim da aplicação do artigo 112 do Código de Processo Civil. ADRIANA KARLA ANDRADE D ANUNCIACAO (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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