Processo 0006086-13.2022.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0006086-13.2022.8.19.0001 Assunto: Incapacidade Laborativa Permanente / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Ação: 0006086-13.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00103338 RECTE: DYEGO GAMBATI BARBOSA ADVOGADO: LUANA KARINA BAZALIA RUBIN OAB/PR-092241 ADVOGADO: PRISCILLA MENESES DE OLIVEIRA OAB/PR-107459 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0006086-13.2022.8.19.0001 Recorrente: DYEGO GAMBATI BARBOSA. Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 336/351, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face de acórdãos da Quinta Câmara de Direito Público, fls. 280/291 e fls. 320/326, assim ementados: "DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ INCAPACIDADE OU SEQUELAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de auxílio- acidente e de pagamento das parcelas devidas desde a cessação do benefício de auxílio-doença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há nos autos elementos capazes de afastar a conclusão da perícia e conceder o auxílio perseguido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não só o laudo pericial é desfavorável à comprovação da incapacidade laboral da parte autora, como também todas as demais provas juntadas aos autos são incapazes de conduzir à conclusão diversa. 4. Parte autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC. 5. Litígios judiciais relativos a acidentes de trabalho são isentos de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, conforme prevê o art. 129, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.213/1991. IV. DISPOSITIVO 6. Negado provimento ao recurso. Reforma parcial da sentença, de ofício. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 373, I; Lei Federal nº 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: 0013025- 63.2019.8.19.0211 - Apelação. Des(a). Luiz Alberto Carvalho Alves - Julgamento: 01/07/2025 - Sétima Câmara de Direito Público; 0808674-48.2022.8.19.0004 - Apelação. Des(a). Edson Aguiar De Vasconcelos - Julgamento: 10/06/2025 - Primeira Câmara de Direito Público; 0873815-86.2023.8.19.0001 - Apelação. Des(a). Isabela Pessanha Chagas - Julgamento: 01/04/2025 - Decima Câmara de Direito Público; 0018877- 33.2017.8.19.0213 - Apelação. Des(a). Marco Aurélio Bezerra de Melo - Julgamento: 21/03/2024 - Quinta Câmara de Direito Público (Antiga 16ª Câmara Cível)." "DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ACIDENTE. LAUDO PERICIAL NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ INCAPACIDADE OU SEQUELAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos objetivando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.