Processo 0006087-04.2025.8.17.2990

TJPE • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0006087-04.2025.8.17.2990
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
08/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0006087-04.2025.8.17.2990 REQUERENTE: MACILENE DA SILVA BARBOSA REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO BRADESCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento ajuizada por MACILENE DA SILVA BARBOSA em face de BANCO BRADESCO S/A e OUTROS, todos devidamente qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em apertada síntese, que se encontra em situação de superendividamento, com sua renda mensal severamente comprometida por descontos decorrentes de empréstimos consignados e pessoais contraídos junto às instituições financeiras rés. Requereu, liminarmente, a limitação dos descontos a 35% de seus rendimentos e, no mérito, a instauração do procedimento de repactuação previsto na Lei nº 14.181/2021. Em decisão anterior (id 227712949), este Juízo deferiu a gratuidade da justiça e, em exercício de controle difuso de constitucionalidade, afastou o valor de R$ 600,00 previsto no Decreto nº 11.150/2022, por entendê-lo aviltante. Na mesma oportunidade, fixou como parâmetro para o mínimo existencial, no caso concreto, o valor correspondente a 1 (um) salário-mínimo nacional vigente e determinou, com base no art. 321 do Código de Processo Civil, a emenda da petição inicial para que a parte autora, no prazo de 15 dias, demonstrasse o comprometimento de sua renda em face do referido parâmetro. A autora apresentou a emenda de id 231201637, colacionando planilhas, contracheques e diversos comprovantes de pagamento (ids 231201645 a 231201661). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria fática relevante para o deslinde da controvérsia na presente fase processual encontra-se (ou deveria encontrar-se) provada por documentos, sendo desnecessária a dilação probatória. O cerne da presente demanda consiste em verificar se a parte autora preenche os requisitos objetivos delineados pelo Código de Defesa do Consumidor (com as alterações da Lei nº 14.181/2021) para fazer jus ao procedimento especial de repactuação de dívidas. O art. 54-A, § 1º, do CDC define o superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial". Pois bem. No que tange à quantificação do mínimo existencial, este Juízo, ao proferir a decisão de Id. 227712949, fixou como parâmetro, no caso concreto, o valor correspondente a 1 (um) salário-mínimo nacional vigente, fazendo-o com base em seu livre convencimento motivado e, por meio do controle difuso de constitucionalidade, um instrumento legítimo, porém, de eficácia restrita às partes do processo. Sobreveio, entretanto, o recente e vinculante entendimento firmado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, que, ao concluir o julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097 em 23 de abril de 2026, declarou a constitucionalidade do Decreto nº 11.150/2022, validando o patamar de R$ 600,00 (seiscentos reais) como parâmetro para o mínimo existencial, determinando sua atualização anual. Fixada a premissa jurídica, passo à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados