Processo 0006095-61.2025.8.16.0030

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0006095-61.2025.8.16.0030
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0006095-61.2025.8.16.0030(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 20/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. REGIME DE TRABALHO 12X36 HORAS. ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DA CARGA HORÁRIA MENSAL DE 40 HORAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PELO MUNICÍPIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO (ART. 373, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXCEDENTES. ADICIONAL DE PENOSIDADE. VERBA QUE NÃO SE CONFUNDE COM COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais, que condenou o Município de Foz do Iguaçu ao pagamento de horas extraordinárias a uma servidora pública ocupante do cargo de e auxiliar de enfermagem, em razão da alegação de que sua jornada de trabalho de 12x36 ultrapassava a carga horária mensal de 40 horas prevista na legislação municipal. O recorrente sustentou a inexistência de comprovação de trabalho além da jornada estabelecida e a legalidade da compensação das horas extras.  II. Questão em discussão 1.Definir se o Município de Foz do Iguaçu deve pagar horas extraordinárias a uma servidora pública que trabalha em jornada de 12x36, considerando a alegação de compensação de horas e a legalidade do adicional de penosidade.  III. Razões de decidir 1.O Município não comprovou a compensação das horas extras trabalhadas pela servidora, conforme exigido pelo art. 373, I, do CPC. 2.O adicional de penosidade não serve como compensação pelas horas extras, pois tem finalidade distinta. 3.A jornada de trabalho de 12x36 é prevista na legislação municipal, mas a compensação deve ser comprovada pelo Município.  IV. Dispositivo e tese 1. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A jornada de trabalho em regime de 12x36, prevista na legislação municipal, não exime o município da obrigação de comprovar a compensação de horas extras, sendo insuficiente a alegação de pagamento de adicional de penosidade para tal finalidade.

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