Processo 0006096-58.2014.4.01.3821
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 0006096-58.2014.4.01.3821/MG RECORRENTE : BRAZ GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : ADELIO NOGUEIRA DA GAMA NETO (OAB MG127783) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário (evento 92) interposto por BRAZ GOMES DA SILVA contra decisão colegiada da Turma Recursal que não conheceu do agravo interno apresentado anteriormente. 2. Prevê o § 3º da Portaria 03/2024 do TRF6: § 3º Da decisão proferida com fundamento nos incisos VI e VII, do art. 14 da Res. PRESI-041/2024, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela Turma a que pertence o juiz que a proferiu, mediante decisão irrecorrível. (destacado) 3. No mesmo sentido, observo que também há essa previsão no § 3º do art. 14 do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF nº 586/2019), em que a decisão colegiada que julga o agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de incidente de uniformização, também é irrecorrível. 4. Mesmo que assim não fosse, registro que eventual agravo em recurso extraordinário, deveria ter sido interposto após a decisão do evento 64- proferida em 29/01/2026 - que não conheceu o recurso excepcional (com fundamento no art. 1.030, inciso V), o que não ocorreu, estando o recurso em análise, também intempestivo, já que interposto somente em 23/06/2026. 5. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, com fundamento no art. 932, III, do CPC. 6. Intimem-se. 7. Após, considerando que todos os recursos interpostos já foram analisados, deverá ser certificado o trânsito em julgado e baixado o feito ao juízo de origem. 8. Por fim, advirto que, em caso da prática de qualquer ato que embarace a remessa do feito ao juízo de origem, sua conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV e §§ 1º e 2º, do CPC.
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