Processo 0006108-46.2004.8.05.0113
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0006108-46.2004.8.05.0113 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SENNA CENTER CAR OFICINA E EVENTOS LTDA Advogado(s): ROBSON CAZAES DOS ANJOS, UBALDINO MARQUES DA SILVA JUNIOR APELADO: OI S.A. Advogado(s):DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA, ROGERIO MARINHO MAGALHAES ALCANTARA FILHO, LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA SOCIEDADE INCORPORADORA. SUCESSÃO UNIVERSAL. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. NOTAS PROMISSÓRIAS SEM COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, para rescindir contrato de promessa de compra e venda de imóvel, determinar a reintegração da autora na posse do bem e condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença, além de julgar improcedente a reconvenção que objetivava adjudicação compulsória. A apelante sustenta a nulidade da sentença, a ilegitimidade ativa da incorporadora e a quitação integral da obrigação mediante apresentação de notas promissórias resgatadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso atende ao princípio da dialeticidade recursal e se a sociedade incorporadora possui legitimidade ativa para demandar sem averbação da incorporação na matrícula do imóvel; (ii) estabelecer se as notas promissórias apresentadas pela devedora constituem prova suficiente da quitação integral do contrato de promessa de compra e venda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica dos fundamentos da sentença, não sendo suficiente a mera repetição de alegações anteriormente deduzidas sem enfrentamento da motivação adotada pelo julgador. 4. A sucessão decorrente de incorporação societária opera sucessão universal em direitos e obrigações, nos termos do art. 227 da Lei nº 6.404/1976, independentemente de averbação da incorporação no registro imobiliário quando a controvérsia possui natureza obrigacional. 5. A comprovação documental da incorporação societária registrada na Junta Comercial legitima a sociedade incorporadora para pleitear a rescisão contratual e a reintegração de posse. 6. O ônus de demonstrar o pagamento incumbe ao devedor, mediante recibo de quitação ou outro meio idôneo de prova, não bastando a apresentação de notas promissórias com anotação unilateral de "PAGO", desacompanhadas de comprovantes de recebimento pela credora. 7. A ausência de prova efetiva do adimplemento caracteriza o inadimplemento contratual e autoriza a rescisão da promessa de compra e venda, a reintegração de posse do imóvel, a improcedência da adjudicação compulsória e a condenação em perdas e danos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A incorporação societária transfere, por sucessão universal, os direitos e obrigações da sociedade incorporada à incorporadora, independentemente de averbação no registro imobiliário para a discussão de…
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