Processo 0006122-11.2011.8.19.0205
TJRJ • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com indenização por danos materiais ajuizada por DANIELA ALVES PEREIRA COELHO em face de REVELINO JOSE DA COSTA, na qual a autora aduz ser legítima proprietária e possuidora indireta do imóvel situado na Rua Abricó, quadra F, lote 10, Cosmos, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, adquirido no ano de 2006, antes do início da união estável mantida com o réu. Narra que, após desentendimentos entre as partes e intervenção policial, entregou ao réu as chaves do referido imóvel para moradia temporária, sustentando que posteriormente notificou extrajudicialmente o demandado para desocupação voluntária, sem êxito, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda visando a reintegração da posse e indenização pela ocupação indevida do bem. Decisão no id.36, designando audiência de conciliação. Id.45: Ata de audiência, restando inicialmente frustrada a citação do réu, razão pela qual o feito foi suspenso por 30 dias para localização de novo endereço. Id.49: Despacho designando nova audiência de conciliação. Id.59: Ata de audiência, sendo apresentada contestação escrita, bem como reiterado o pedido de retenção pelas benfeitorias realizadas no imóvel. Na ocasião, as partes informaram não haver outras provas a serem produzidas em audiência, sendo encerrada a instrução, tendo o Juízo determinado a realização de prova pericial para apuração das alegadas benfeitorias. Id.60: Contestação, na qual sustentou, em síntese, que manteve união estável com a autora desde 2008, possuindo inclusive filho em comum, afirmando que contribuiu diretamente para a construção e benfeitorias realizadas no imóvel, tanto mediante mão de obra quanto aquisição de materiais de construção, defendendo a existência de composse e alegando direito de retenção pelas benfeitorias realizadas. Requereu a improcedência dos pedidos autorais e formulou pedido contraposto indenizatório. Id.92: Laudo pericial pelo expert nomeado pelo Juízo, Sr. Sérgio Coelho Lopes, o qual analisou o imóvel objeto da lide, as alegações das partes e as benfeitorias supostamente realizadas pelo réu, tendo posteriormente sido apresentados esclarecimentos periciais. Id.158: No curso da instrução, o Juízo deferiu a produção de prova documental suplementar e testemunhal. Posteriormente, foi designada audiência de instrução e julgamento. Id.185: Decisão deferindo a gratuidade de justiça ao réu. Id.357: Decisão, sendo consignado que a demanda se arrastava há mais de dez anos, destacando as dificuldades relacionadas à localização das partes e testemunhas, bem como a inviabilidade de efetiva tutela jurisdicional em razão das peculiaridades do caso concreto. Id.461: Ata de audiência realizada em 21/03/2023, os patronos das partes informaram possível desocupação do imóvel pelo réu, havendo notícia de que este estaria residindo no Estado de Minas Gerais. Id.466: Autora informou nos autos que o réu desocupou o imóvel há cerca de cinco anos, encontrando-se atualmente na posse do bem, requerendo, todavia, o prosseguimento da demanda. Id.535: Sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito diante da perda superveniente do objeto, bem como extinguindo o pedido contraposto. Id.545: Apelação interposta pela parte autora. Id.599: Acórdão da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anulou, de ofício, a sentença anteriormente proferida, ao fundamento de que o decisum deixou de apreciar…
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