Processo 0006132-09.2026.4.05.8400

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0006132-09.2026.4.05.8400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal RN
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006132-09.2026.4.05.8400 AUTOR: JESSICA CASSIANO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JAMESIO FARKATT SOBRINHO - RN1869 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, R H EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 ADVOGADO do(a) REU: JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ - RN10896 SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de ação proposta por JESSICA CASSIANO DA SILVA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a CAIXA SEGURADORA e a R H EMPREENDIMENTOS LTDA, com pedido de obrigação de fazer e de indenização por danos materiais e morais. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação 2.1. Das preliminares Inicialmente, faz-se necessário verificar se a Caixa é parte legítima para responder pelo pedido de indenização por danos materiais e morais em decorrência de vício de construção e se este Juízo é competente para analisar os pedidos feitos contra a R H Empreendimentos Ltda e a Caixa Seguradora. Este Juízo vinha entendendo que a Caixa, por figurar nos contratos de financiamento imobiliário como executora do Programa Nacional de Habitação Popular, é parte legítima para compor o polo passivo de demandas referentes a vício de construção em imóveis por ela financiados, tanto por meio de contratos de compra e venda de imóvel pronto, como através de contratos de compra e venda de terreno e mútuo para a construção de unidade habitacional. Contudo, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte firmou posicionamento no sentido de que a Caixa não é legítima para responder por vícios de construção quando atua meramente como agente financeiro em sentido estrito, mesmo em casos em o que o financiamento ocorreu no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Em decisão recente, datada de 22/08/2018, nos autos do Mandado de Segurança nº 0500202-76.2018.4.05.9840, impetrado contra sentença de extinção proferida por este Juízo em caso idêntico ao agora examinado, a TR reafirmou o entendimento acima exposto: "(...) consoante dito na decisão impugnada, o contrato avistável nos autos diz respeito a financiamento habitacional ordinário e não às hipóteses na qual a CEF assume a contratação do construtor. Ressalta-se, finalmente, que no que atine ao restante do fundamento da impetração, pelo qual haveria legitimidade da CEF por insolvência da construtora, não se pode vislumbrar teratologia, sendo a posição adotada na decisão coincidente, inclusive com o entendimento deste colegiado." - grifado Sobre o tema, confiram-se, ainda, os seguintes julgados da TR: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. PROBLEMAS ESTRUTURAIS NO IMÓVEL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso interposto pela Caixa Econômica Federal e a parte autora contra sentença que condenou subsidiariamente CEF a reparar todos os vícios de construção do imóvel do autor, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. A autora, a sua turno, pleiteia a condenação solidária de todos os réus. 2. O ponto nevrálgico na hipótese dos autos diz respeito a (i)legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no pólo passivo dessa demanda. Com efeito, para deslinde da questão, faz-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados