Processo 0006132-47.2026.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0006132-47.2026.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos de ação dec l a r a t ó r i a nº 0006132-47.2026.8.16.0194. ANDRÉ LUIZ DA ROCHA BARBALHO a j u i z o u ação declaratória em face de BANCO BRADESCO S/A aduzindo, em síntese, que no dia 12 de novembro de 2 0 2 5 , recebeu uma ligação 1 de uma pessoa que se identifi- c o u como “Jaqueline”, suposta gerente prime, noticiando t e n t a t i v a s de “invasão” em sua conta, orientando a atua- l i z a ç ã o de seu aplicativo, inclusive com o fornecimento d a chave de segurança para correção das “falhas”. Disso resultaram movimentações atípicas e não autorizadas e um empréstimo de R$ 400.000,00 (qua- t r o c e n t o s mil reais) com vinculação de sua previdência p r i v a d a como garantia do pagamento de 36 parcelas men- s a i s de R$ 14.352,06 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos). Assim, reputando ter ocorrido a falha na p r e s t a ç ã o dos serviços bancários e, diante da negativa da i n s t i t u i ç ã o financeira em recompor o prejuízo, almeja, ad l i m i n e a suspensão das parcelas do financiamento não au- 1 Número vinculado ao Banco Bradesco;t o r i z a d o s com ulterior consolidação das medidas de ur- g ê n c i a no julgamento do mérito. Pugna, outrossim, pela declaração de nu- l i d a d e das operações realizadas pelos golpistas bem como do financiamento contratado 2 . Almeja, ainda, a restituição d o montante subtraído (R$ 571.499,00), sem olvidar da r e p a r a ç ã o moral, na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil r e a i s ) . Instruiu o longo arrazoado com documentos 3 . SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. I –PRIORIDADE. Observe-se e anote-se a prioridade na t r a m i t a ç ã o 4 . II – TUTELA PROVISÓRIA. O extenso relato se inicia com a assertiva d e contato de alguém que se apresentou como “Jaqueli- ne” , sua “Gerente Digital”. Não houve desconfiança pelo conhecimen- t o externado pela golpista, corroborando, de certo modo, 2 Empréstimo n.º 3548074653; 3 Ref. 1.2 a 1.14; 4 CPC; Art. 1.048. “Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribu- n a l , os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado p e s s o a com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doençau m a certa familiaridade com as informações restritas aos c o n t r a t a n t e s (banco e cliente). Com isso, abriu a guarda, cerrou os olhos e se deixou guiar pela estelionatária... No romper da alva, os dedos róseos da au- r o r a revelou o prejuízo 5 : Os golpistas se refestelaram com remessas e até mesmo com a contratação de empréstimo com garan- t i a de recursos destinados à manutenção na velhice, ge- r a n d o prejuízo estimado – até o momento – em R$ 5 6 1 . 4 9 9 , 0 0 (quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais). g r a v e , assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da L e i no 7.713, de 22 de dezembro de 1988;”; 5 Boletim de Ocorrência no mov. 1.4;Tiveram tempo e paciência para contratar u m empréstimo no dia 21 de novembro de 2025 6 , mesmo e m meio às comunicações de golpe e após o registro da o c o r r ê n c i a perante a Delegacia de Estelionatos no dia 15 d e novembro de 2025 7 . Aparentemente foram mal orientados a en- c o b r i r as operações fraudulentas com um empréstimo que f o i aprovado e consolidado em meio à nítida divergência d e assinaturas como pontua o articulado inaugural: C o t e j o de Assinaturas 8 A s s i n a t u r a lançada no instrumen- t o de garantia A s s i n a t u r a lançada na…

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