Processo 0006138-12.2015.4.01.4100

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006138-12.2015.4.01.4100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0006138-12.2015.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289-A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA - RO349-A, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA - RO7708-A e BRENO DIAS DE PAULA - RO399-A POLO PASSIVO:SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DE RONDONIA BRENO DIAS DE PAULA - (OAB: RO399-A) ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA - (OAB: RO7708-A) FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA - (OAB: RO349-A) SUELEN SALES DA CRUZ - (OAB: RO4289-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460504307) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0006138-12.2015.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006138-12.2015.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO ESTADO DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289-A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA - RO349-A, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA - RO7708-A e BRENO DIAS DE PAULA - RO399-A POLO PASSIVO:SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0006138-12.2015.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006138-12.2015.4.01.4100 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINGARO contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança impetrado em face do SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA. Na origem, o impetrante objetivou assegurar aos seus filiados o direito de não sofrerem os efeitos e prejuízos decorrentes da paralisação das atividades da SUFRAMA, especialmente quanto à inexecução de atos de vistoria de mercadorias incentivadas no Estado de Rondônia, concessão de licenças de importação/internação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos econômicos, habilitação e renovação de cadastros, vistoria técnica e demais serviços essenciais ao regular exercício das atividades econômicas dos filiados. Aduziu, em síntese, que seus representados estavam sendo prejudicados pela greve dos servidores da SUFRAMA, o que estaria impedindo ou dificultando a internalização de mercadorias transportadas no Estado de Rondônia. A sentença julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do art. 267, VI, do CPC/1973, em razão da perda superveniente do objeto decorrente do encerramento da greve dos servidores da SUFRAMA. Não foram fixados honorários advocatícios, com fundamento nas Súmulas 512/STF e 105/STJ, tendo sido atribuídas as custas remanescentes ao impetrado. Em suas razões recursais, o sindicato apelante sustenta que o direito de greve dos servidores públicos, embora constitucionalmente assegurado, não pode ocasionar a paralisação de serviços essenciais nem impor prejuízos aos particulares. Defende que os serviços prestados pela SUFRAMA são indispensáveis à…

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