Processo 0006139-07.2009.4.01.4100
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0006139-07.2009.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:TIAGO DE AZEVEDO RODRIGUES CORDEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831-A DESTINATÁRIO(S): TIAGO DE AZEVEDO RODRIGUES CORDEIRO DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - (OAB: RO3831-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459228649) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0006139-07.2009.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006139-07.2009.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:TIAGO DE AZEVEDO RODRIGUES CORDEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0006139-07.2009.4.01.4100 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto pela UNIÃO em face de sentença que julgou procedente o pedido formulado por TIAGO AZEVEDO RODRIGUES CORDEIRO, objetivando assegurar sua continuidade em concurso público para o cargo de Agente Penitenciário Federal, após reprovação na etapa de avaliação psicológica. São fundamentos da sentença recorrida a nulidade do exame psicotécnico, em razão da ausência de critérios objetivos previamente definidos no edital, especialmente quanto ao perfil profissiográfico, determinando a realização de nova avaliação psicológica e assegurando ao autor sua continuidade nas demais fases do certame, bem como fixando honorários advocatícios. Em suas razões recursais, a UNIÃO sustenta a legalidade do exame psicotécnico, a vinculação ao edital, a existência de critérios objetivos e a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário na avaliação técnica, além de requerer a reforma da sentença e a redução dos honorários. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0006139-07.2009.4.01.4100 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos, passo ao exame do caso. A controvérsia devolvida a esta instância recursal cinge-se à legalidade da eliminação do autor na etapa de avaliação psicológica do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário Federal. A sentença recorrida deve ser mantida. Isso porque restou evidenciado, de forma clara, que o edital do certame, embora previsse a realização de exame psicotécnico, não estabeleceu, de maneira prévia, objetiva e transparente, os critérios de avaliação a serem adotados, limitando-se a mencionar a aferição de um suposto perfil profissiográfico, sem delimitar os parâmetros concretos que orientariam o julgamento dos candidatos. Tal circunstância compromete a validade do exame, porquanto submete o candidato a critérios indeterminados e não publicizados, impedindo o controle do ato administrativo e abrindo espaço para avaliações de natureza eminentemente subjetiva. Com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.