Processo 0006139-28.2019.8.16.0083
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0006139-28.2019.8.16.0083 Processo: 0006139-28.2019.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$56.219,92 Autor(s): RIBEIRO & BASEGGIO LTDA Réu(s): JULIANO KUFNER SENTENÇA 1. RELATÓRIO Procedo ao julgamento conjunto dos processos n. 0006139-28.2019.8.16.0083 e 0008414-13.2020.8.16.0083, em razão da conexão reconhecida aos movs. 155.1 e 5.1 dos respectivos autos. 1.1 Autos n. 0006139-28.2019.8.16.0083 Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais proposta por RIBEIRO & BASEGGIO LTDA em face de JULIANO KUFNER. Alega a parte autora que está construindo diversas unidades habitacionais destinadas à venda no lote 64 A da GLEBA n. 15 FB, na Rua Aurélio Franciscon nº 969, Bairro Marrecas, neste município, onde o réu já possui uma edificação. Narra, em síntese, que o requerido teria promovido a canalização e o lançamento irregular de águas pluviais em direção ao seu imóvel, ocasionando avarias e comprometimento estrutural do muro de arrimo localizado na divisa entre os terrenos. Sustenta que tal conduta teria provocado a deterioração do muro, colocando em risco a estrutura existente, razão pela qual postulou, em tutela de urgência e no mérito, a adequação do escoamento das águas pluviais, o ingresso em imóvel lindeiro para realização de reparos, bem como a indenização pelos valores despendidos para a reconstrução da estrutura. Foi concedida a tutela de urgência, para fins de determinar à parte ré que "permita a entrada de funcionários da parte autora no imóvel lindeiro objeto dos autos para realizar os reparos necessária no muro, bem como inicie em 15 dias as obras de desvios das águas de acordo com projeto técnico", sob pena de multa diária (mov. 19.1). O réu foi citado (mov. 45.1) e deixou transcorrer o prazo para contestação, sendo decretada sua revelia (mov. 60.1). Pleiteado o cumprimento provisório da medida cominatória (mov. 90), o réu apresentou pedido de revogação da tutela provisória (mov. 102), indeferido ao mov. 113.1. Em razão do ajuizamento dos autos n. 0008414-13.2020.8.16.0083, intimaram-se as partes para manifestação acerca de eventual conexão (mov. 145.1). Após, foi reconhecida a conexão e determinada a suspensão do feito até que o processo n. 0008414-13.2020.8.16.0083 estivesse apto a julgamento (mov. 155.1). Levantada a suspensão, vieram os autos conclusos. 1.2 Autos n. 0008414-13.2020.8.16.0083 Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais proposta por JULIANO KUFNER e RODRIGO MAZOCO em face de RIBEIRO & BASEGGIO LTDA. Alegam os autores que possuem imóveis vizinhos à propriedade da requerida, onde está sendo construído um condomínio residencial. Narram, em síntese, que a requerida realizou obra de escavação e construção de muro de arrimo em imóvel lindeiro, sem observância das normas técnicas aplicáveis, especialmente no que se refere ao sistema de drenagem, ocasionando fissuras e deformações estruturais em suas propriedades. Pugnam pela antecipação de tutela para fins de determinar à parte ré que promova o início e a conclusão das obras de adequação do seu muro nos prazos a serem assinados pelo Juízo.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.