Processo 0006144-24.2011.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006144-24.2011.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
01/05/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0006144-24.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RONEY DE PAULO SANT ANNA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE CAPPSSA - DF18726-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): RONEY DE PAULO SANT ANNA SIMONE CAPPSSA - (OAB: DF18726-A) RUTH DARCY PEREZ BRAGA SIMONE CAPPSSA - (OAB: DF18726-A) SEBASTIAO BOMFIM PALMEIRA SIMONE CAPPSSA - (OAB: DF18726-A) ROMULO DA COSTA FERREIRA SIMONE CAPPSSA - (OAB: DF18726-A) SILENE DE MOURA FONTENELE SIMONE CAPPSSA - (OAB: DF18726-A) SIMONE MAGALHAES FACO SIMONE CAPPSSA - (OAB: DF18726-A) SELMA MARIA RESENDE BARRETO SIMONE CAPPSSA - (OAB: DF18726-A) SEVERINO VICENTE SILVA SIMONE CAPPSSA - (OAB: DF18726-A) SUELI MARIA ALVES DE AGUIAR SIMONE CAPPSSA - (OAB: DF18726-A) SUMIKA OKAMURA SIMONE CAPPSSA - (OAB: DF18726-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457782432) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0006144-24.2011.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006144-24.2011.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RONEY DE PAULO SANT ANNA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE CAPPSSA - DF18726-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0006144-24.2011.4.01.3400 APELANTE: RONEY DE PAULO SANT ANNA, ROMULO DA COSTA FERREIRA, RUTH DARCY PEREZ BRAGA, SEBASTIAO BOMFIM PALMEIRA, SELMA MARIA RESENDE BARRETO, SEVERINO VICENTE SILVA, SILENE DE MOURA FONTENELE, SIMONE MAGALHAES FACO, SUELI MARIA ALVES DE AGUIAR, SUMIKA OKAMURA APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto por RONEY DE PAULO SANTANNA e OUTROS contra sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu os embargos à execução opostos pela União Federal para reconhecer excesso de execução e fixar o montante da condenação em R$ 167.448,14 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), atualizado até abril de 2011, sob o fundamento de que os cálculos elaborados pela contadoria judicial, ao observarem a proporcionalidade de dezesseis dias no mês de dezembro de 1992 e a correção de pagamentos administrativos, devem prevalecer por ser o órgão de auxílio do Juízo e sem interesse na lide. Nas razões recursais, as partes autoras relatam que a demanda originária versa sobre o reconhecimento do direito ao recebimento de complementação de aposentadoria devida pela União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da Lei n. 8.529/1992, destinada aos empregados aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Sustentam que a sentença recorrida deve ser reformada, pois os argumentos da União quanto ao suposto pagamento administrativo correto a partir de novembro de 1993 constituem matéria de direito que deveria ter sido arguida no processo de conhecimento, o qual já transitou em julgado, operando-se a preclusão. Argumentam que o rol de matérias passíveis de alegação em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 741 do Código de Processo Civil de…

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