Processo 0006145-67.2025.8.16.0069

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0006145-67.2025.8.16.0069
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0006145-67.2025.8.16.0069(Recurso Inominado) Relator(a): Luciana Fraiz Abrahão Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTA CORRENTE. COBRANÇA DE TARIFAS, SERVIÇOS E PRODUTOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. DOCUMENTOS GENÉRICOS E UNILATERAIS. ADESÃO ABSTRATA ÀS CONDIÇÕES GERAIS QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. COBRANÇA INDEVIDA CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional cumulada com repetição de indébito, reconhecendo a ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias, pacotes de serviços, seguros e título de capitalização cuja contratação não restou comprovada, e condenando a ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com exclusão apenas dos serviços cuja contratação foi comprovada. 2. A recorrente sustenta a regularidade das cobranças, ao argumento de que o autor teria aderido às cláusulas e condições gerais no momento da abertura da conta corrente, bem como impugna a condenação à repetição do indébito em dobro, pugnando pela reforma da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. As questões em discussão versam sobre: (i) se houve comprovação de contratação válida dos serviços e produtos bancários cobrados; (ii) se a adesão genérica às condições gerais da conta corrente supre a exigência de autorização específica do consumidor; e (iii) se estão presentes os requisitos legais para a repetição do indébito em dobro.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A controvérsia recursal restringe-se à análise da regularidade das cobranças e da condenação à repetição do indébito, uma vez que a sentença reconheceu, de forma fundamentada, a ausência de prova de contratação válida para parte significativa dos serviços debitados na conta do autor.5. No caso concreto, embora incontroversa a relação contratual entre as partes, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a contratação específica dos serviços impugnados, limitando-se a juntar documentos genéricos e unilaterais, bem como a invocar cláusulas gerais de abertura de conta, que não indicam, de forma clara e individualizada, quais serviços foram efetivamente contratados pelo consumidor.6. A adesão abstrata às condições gerais e a declaração genérica de ciência das tarifas, desacompanhadas de instrumento específico ou autorização expressa, não são suficientes para legitimar a cobrança, especialmente quando se trata de tarifas recorrentes, seguros e título de capitalização, os quais demandam consentimento inequívoco do consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.7. Assim, corretamente reconhecida a cobrança indevida na origem, revela-se adequada a condenação à restituição dos valores, não havendo falar em engano justificável apto a afastar a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a instituição financeira, profissional do mercado, detém plena capacidade técnica e documental para comprovar a regularidade de suas cobranças, o que não ocorreu.8. Ressalte-se que a sentença procedeu à análise criteriosa do conjunto probatório, excluindo da condenação apenas os serviços cuja…

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