Processo 0006146-86.2026.5.05.0000
TRT5 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS I Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA MSCiv 0006146-86.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: PRO MATRE DE JUAZEIRO IMPETRADO: JUIZ(A) DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51e83e proferida nos autos. Vistos, etc... PRO MATRE DE JUAZEIRO impetra mandado de segurança, com pedido liminar, contra decisão proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, nos autos da Reclamação Trabalhista de n. 0001052-38.2025.5.05.0342, em que contende com VITÓRIA TAINARA SOUZA DOS SANTOS, ora litisconsorte. GRATUIDADE DE JUSTIÇA A impetrante formula pedido de gratuidade de justiça sob a alegação de que atravessa grave e deficitária crise financeira que a impossibilita de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e atividades. Fundamenta a pretensão no fato de que o Município de Juazeiro não renovou contratos essenciais, como o do Setor de Urgência e Emergência, o que resultou em significativa perda de receita e no fechamento de unidades de atendimento hospitalar. Aduz que seus custos fixos mensais, incluindo o pagamento de mais de 200 empregados e a aquisição de insumos médicos vitais, superam atualmente o faturamento total repassado pelos entes públicos. Para comprovar o estado de hipossuficiência econômica exigido para pessoas jurídicas, a instituição colaciona balancetes, demonstrativos de resultados e extratos bancários que indicam a natureza deficitária de sua operação atual. O pleito ampara-se nas disposições da Lei nº 1.060/1950, no artigo 98 do Código de Processo Civil e no artigo 790, § 4º, da CLT, buscando o reconhecimento do benefício conforme o entendimento dos tribunais superiores para entidades filantrópicas em crise financeira comprovada. Analiso. O artigo 105 do CPC prescreve que "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica." (negrito inserido). Não obstante, da procuração de ID 4e8186e, não consta poder específico para assinar declaração de hipossuficiência econômica em nome da Impetrante. Em vista disso, por defeito de representação para alegar hipossuficiência econômica, não conheço do pedido de gratuidade de justiça. RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO AO ATO COATOR Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Pro Matre de Juazeiro contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro, que determinou o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos da Reclamação Trabalhista de referência. A impetrante sustenta a ilegalidade do ato, sob o argumento de que a constrição recai sobre conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de repasses públicos vinculados à saúde. Admissibilidade da Ação Mandamental A impetrante justifica a utilização do writ sob o fundamento de que a ordem de bloqueio constitui decisão interlocutória proferida em sede de execução, a qual desafia o princípio da irrecorribilidade imediata previsto no art. 893, §1º, da CLT. Argumenta que a via dos embargos à execução revela-se ineficaz para sustar prontamente os efeitos…
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