Processo 0006148-21.2021.8.19.0023
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Fls. 189-190: indefiro o requerimento formulado, nos autos do processo de execução por título executivo extrajudicial entre as partes acima. Frustradas todas as providências aptas a satisfazer o crédito da parte exequente, por ausência de bens, requer medidas atípicas com o intuito de compelir a parte executada/devedora a pagar. As medidas coercitivas pretendidas pela parte exequente/credora colidem, no caso concreto, com os princípios da menor onerosidade do devedor (artigo 805 do CPC), proporcionalidade e razoabilidade (artigo 8º, CPC). A suspensão de CNH, o bloqueio de cartões de crédito, bem como a apreensão de passaporte da parte executada são providências que extrapolam o limite da proporcionalidade e razoabilidade entre meios e fins, além de não assegurar maior efetividade à execução ou à utilidade da prestação jurisdicional. Na hipótese em análise, sequer há indícios que permitam concluir que a parte executada não ultimou o pagamento do valor devido por não desejar fazê-lo, ou por estar utilizando seus recursos para outros fins. Também não restou demonstrado que a parte executada tenha feito gastos supérfluos ou que realize viagens para fora do país com o intuito de ocultar recursos. Assim, configura abuso de direito a conduta operada com o exclusivo objetivo de causar dano à parte devedora, sem efeito liberatório da extinção da obrigação e satisfação da parte credora. Neste sentido, tem-se orientado a jurisprudência deste E. TJ/RJ, como se extrai do precedente abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MENSALIDADES ESCOLARES EM ATRASO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO EXEQUENTE NO SENTIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS: SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DO PASSAPORTE, E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS QUE EXTRAPOLAM O LIMITE DA RAZOABILIDADE, POR NÃO TRAZER EFETIVIDADE À EXECUÇÃO OU UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AS MEDIDAS COERCITIVAS OBJETIVAM O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS, NA FORMA DO INCISO IV DO ARTIGO 139 DO NCPC, E NÃO PUNIR O DEVEDOR INADIMPLENTE. ADEMAIS, FERE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, COMO O DIREITO DE IR E VIR. INACEITÁVEL, NO CASO, ACATAR O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, POR IMPEDIR O EXECUTADO DE PRATICAR ATOS IMPRESCINDÍVEIS DO COTIDIANO DO CIDADÃO MÉDIO. CORRETA A DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (0040052-43.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 27/09/2017 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL). Diga a parte exequente de que forma se dará o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
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