Processo 0006152-61.2021.8.08.0024
TJES • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0006152-61.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATHEUS CHAGAS DE SOUZA DECISÃO 1. Adoto o relatório contido na decisão de pronúncia como aquele previsto no artigo 423, II, do Código de Processo Penal. Preclusas as vias recursais, na fase do art. 422 do CPP, o Ministério Público formulou requerimentos (ID 100048867), bem como a defesa do acusado (ID 100169932). Sendo assim, passo a decidir. DOS REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE DO ARTIGO 422 DO CPP: 1. Seja certificado nos autos acerca dos processos criminais existentes (findos ou em curso) em desfavor do(s) acusado(s), inclusive com menção ao tipo penal, data do fato e data de trânsito em julgado de eventual sentença condenatória: INDEFIRO o requerimento supra, por se tratar de diligência que incumbe à própria parte interessada, com observância ao período previsto no artigo 479 do CPP, ressaltando que tal certidão já se encontra acostada aos autos. 2. A utilização em plenário do aplicativo GOOGLE MAPS: DEFIRO o requerimento formulado. Saliento que, em plenário do Tribunal do Júri, estarão disponíveis à acusação os meios técnicos necessários para exibição de imagem e som por meio de televisão, sem, no entanto, conexão à internet via Wifi. 3. A oitiva em plenário da testemunha abaixo arrolada em caráter de IMPRESCINDIBILIDADE: a. Silvia Francisca Peixoto - Rua Almirante Barroso, 118 (escadaria São José - próximo àquadra), Morro da Garrafa, Vitória/ES, Telefone (27) 99884-7672; b. PCES Paulo A. B. Patrocínio - fls. 18/22 dos autos digitalizados. DEFIRO o requerimento formulado. Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas. 4. Seja disponibilizado aos jurados cópia da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo. DEFIRO o requerimento formulado. Diligencie-se pelo fornecimento de cópia da pronúncia e, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação aos jurados. DOS REQUERIMENTOS FORMULADOS PELA DEFESA NA FASE DO ARTIGO 422 DO CPP: 1. Troca de vestes pelo acusado antes de seu ingresso no plenário; DEFIRO o requerimento formulado pela Defesa, pelo que autorizo o uso de roupas civis pelo acusado, desde que providenciada pelo mesmo, por meio de seus familiares e sua Defesa, informação que deve constar do mandado de intimação. 2. Retirada de algemas ou marca-passo do acusado, conforme prevê o artigo 474, § 3º do Código de Processo Penal; DEFIRO o requerimento formulado pela Defesa, devendo acusado ingressar no plenário sem o uso de algemas e/ou marca-passo, contudo, tal situação será reanalisada por ocasião da Sessão Plenária, caso seu uso se faça necessário para a ordem dos trabalhos, ou garantia da integridade física dos presentes. 3. Resguardado as prerrogativas da Defensoria Pública, em especial a intimação pessoal mediante entrega dos autos, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência (art. 456, §2º, do Código de Processo Penal), bem como seja o acusado dispensado das custas judiciais, por se tratar de pessoa hipossuficiente economicamente: DEFIRO o requerimento formulado pela Defesa. 4. Quanto ao rol de testemunhas em caráter imprescindível, requer a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.