Processo 0006160-72.2023.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0006160-72.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : MARIA FRANCISCA FARIAS ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que busca-se a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos. De saída, os documentos juntados pela parte exequente comprovam a situação de hipossuficiência financeira, ao ponto que DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, devendo tal situação ser registrada na capa dos autos . Destarte, preenchidos os requisitos do art. 534, caput , do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1. INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC. 1.1. Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM os autos conclusos para decisão homologatória; 2. Havendo interposição de impugnação, intime-se o credor para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos. 2.1 Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública 1 . 2.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. 3. Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, venham os autos conclusos homologação dos cálculos. 4. Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato , PROMOVA a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal. Intime-se. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
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