Processo 0006173-63.2023.5.09.0000

TRT9 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0006173-63.2023.5.09.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secef (precatórios)
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0006173-63.2023.5.09.0000 REQUERENTE: SANDRA MARA RODACKI REQUERIDO: MUNICIPIO DE TEIXEIRA SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 002ceea proferido nos autos. @RJ6: CERTIDÃO Certifica-se: 1. O município executado está submetido ao regime COMUM de pagamentos; 2. Houve depósito espontâneo de valores (#id:0e4b1e1) vinculados aos presente autos (informações abaixo), em relação ao qual cumpre observar que: Informações do comprovante de depósito #id:0e4b1e1: - Data do depósito: 16/04/2026; - Conta judicial: 0891.XXX.XXX.XXX-XX-9 2.1. O precatório em exame ocupa a terceira posição da lista de ordem cronológica do ente público devedor e pertence ao orçamento de 2025; 2.2. Encontra-se em curso no processo administrativo PJe-PA do município de Teixeira Soares, sob nº 0000629-31.2022.5.09.0000, a prática de atos relacionados ao processamento de pedido de sequestro de valores relacionado a precatórios integrantes do orçamento de 2025 (1º ao 10º da cronologia), que abarca o presente precatório; inclusive com a intimação para o devedor "comprovar eventual pagamento realizado, promovê-lo ou manifestar-se sobre o sequestro requerido"; 2.3. O prazo para a finalidade descrita no subitem precedente expirou em 09/04/2026, conforme certificado no id 346cbad daqueles autos; 2.4. O depósito referido acima deu-se em valor inferior ao devido nos presentes autos, ainda que considerados os valores históricos (#id:3256bd2); 3.  No processo administrativo PJe-PA nº 0000629-31.2022.5.09.0000 verificam-se os dados bancários da CONTA ÚNICA do município de Teixeira Soares, conta judicial aberta em cumprimento ao artigo 23, da Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Caixa Econômica Federal (CEF), agência 0891, operação 042, conta 05353094-3. Em 22/04/2026. Alvelina Garcia Barbosa Técnica judiciária   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão do comprovante de depósito #id:0e4b1e1 e da certidão acima. Em 22/04/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria   DESPACHO 1. Como informado pela secretaria, encontra-se em processamento nos autos PJe-PA do município de Teixeira Soares, sob nº 0000629-31.2022.5.09.0000,  o pedido de sequestro de valores relacionado a precatórios integrantes do orçamento de 2025, entre os quais se inclui o presente. 2. Assim, para o fim de viabilizar a sequência de atos naqueles autos, determino a transferência do valor depositado (conforme dados do item 2 da certidão acima) para a CONTA ÚNICA, igualmente indicada na certidão acima, sob a gestão da Presidência do TRT9. Ao final, não deverá restar saldo na conta de origem (zeramento). 2.1. Atribui-se ao presente despacho, assinado digitalmente, força de ofício a ser encaminhado para a instituição financeira depositária (CEF), para a finalidade acima descrita. 2.2. Junte-se cópia desta decisão aos autos do PJe-PA do município, no qual deverão ser tomadas as providências visando ao pagamento dos débitos, quando da disponibilidade de valores. 3. Intimem-se as partes. 4. Observe o município executado que os depósitos para pagamento dos precatórios deverão ser efetuados na CONTA ÚNICA indicada acima, de gestão e controle da Presidência do TRT9, destinada aos recebimentos dos…

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