Processo 0006183-51.2017.4.01.3904
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0006183-51.2017.4.01.3904 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: RAIDEAN SILVA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS - PA18934-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): RAIDEAN SILVA CONCEICAO WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS - (OAB: PA18934-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458471172) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0006183-51.2017.4.01.3904 Processo Referência: 0006183-51.2017.4.01.3904 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por (ID 440952049) Raidean Silva Conceição contra sentença (ID 430287730) que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 171, § 3º, c/c art. 14, II, por quatro vezes, e art. 288, caput, todos do Código Penal, todos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 237 (duzentos e trinta e sete) dias-multa. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da apelação interposta. O apelante foi condenado pela prática dos crimes previstos no art. 171, §3º, c/c 14, II, e art. 288, todos do código penal, que assim dispõem: Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. Art. 14 - Diz-se o crime: (...) Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Preliminar de quebra da cadeia de custódia da prova A defesa requer o reconhecimento da nulidade da prova material consistente nos documentos supostamente apreendidos em poder do apelante, ante a inobservância da cadeia de custódia prevista nos arts. 158-A a 158-F, do Código de Processo Penal, diante da inexistência de auto de apreensão formal, lacre, individualização dos vestígios, controle de fluxo e laudo pericial idôneo que comprove o vínculo entre tais elementos e o recorrente (ID 440952049). Pois bem. A preliminar não deve ser acolhida. Inicialmente, ao contrário do que sustenta a defesa, consta no processo Auto de Apresentação e Apreensão (ID 430287616, p. 48/93) dos documentos encontrados no contexto da prisão em flagrante, o que afasta a alegação de inexistência de formalização do auto de apreensão. Há, portanto, registro documental da coleta do material, inexistindo a apontada ausência absoluta de controle quanto à apreensão dos documentos. Destaca-se, ainda, que os fatos imputados ao apelante ocorreram em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.964/2019,…
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