Processo 0006197-96.2015.4.05.8300

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006197-96.2015.4.05.8300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 8 - Des. Fernando Braga
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006197-96.2015.4.05.8300 APELANTE: DAYSE JANAINA RODRIGUES RAMOS ADVOGADO do(a) APELANTE: GUSTAVO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI - PE16104 APELADO: UNIAO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PROLATADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATUAL CPC. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO ATUAL CPC. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que rejeitou os Embargos à Execução, e acolheu os cálculos da Contadoria deste Juízo, no valor total do valor controvertido de R$ 1.235.518,49 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), devendo prosseguir a execução até atingir seu objetivo no processo principal. Diante dos valores do excesso alegado e daquele efetivamente constatado, condenou-se a embargante em honorários, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. 2. No caso em apreço, em 03/08/2015, a União opôs embargos à execução (Processo nº 0024083-31.2003.4.05.8300), apontando que seria devido o total de R$ 1.000.211,73, de modo que teria um excesso de execução de R$ 843.899,61. A parte exequente impugnou os embargos. Instada a se manifestar, a contadoria apresentou informação com planilhas de cálculos. 3. Em 16/12/2020, foi proferida sentença, na qual foi consignado: a) "não há do que se falar em excesso quando da feitura dos cálculos apresentados pela parte exequente/embargada"; b) "Em razão dos valores incontroversos já terem precatório expedido e depositado, acolho os cálculos trazidos pela Contadoria referentes à diferença atualizada dos valores controvertidos resultando em R$ 1.235.518,49.". Diante disso, conforme sumariado, o Juízo de origem rejeitou os embargos à execução, condenando a embargante em honorários, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. 4. Foram opostos embargos de declaração pela parte exequente, que foram improvidos, em sentença prolatada no dia 05/06/2025. Na oportunidade, foi pontuado que seria "Inaplicável o CPC/2015 ao caso dos autos, em consonância com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual os honorários são matéria de direito material e, portanto, 'rege a sucumbência a lei vigente à data da instauração da demanda' (AgRg no Ag 1205686/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 07/06/2010).". 5. Em seu recurso, a exequente sustenta que: a) deve ser aplicado o disposto no CPC/2015, vigente à época da prelação da sentença; b) o valor fixado a título honorários é irrisório, por corresponder a menos de 0,05% do montante dos embargos à execução rejeitados na íntegra, e não condiz com o trabalho, nem respeita o expresso no TEMA 587 do STJ. 6. O STJ tem entendido que proferida a sentença já na vigência do Novo Código de Processo Civil, deve ser observada a novel sistemática para fixação dos honorários advocatícios (AgInt no REsp n. 1.705.277/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/6/2018, DJe de 19/6/2018.). 7. No que diz respeito ao arbitramento, verifica-se que, no caso em análise, não é possível a fixação dos honorários por apreciação equitativa (art. 85, §8º, do CPC), já que não se trata de causa de proveito econômico inestimável ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados