Processo 0006198-51.2026.8.27.2706

TJTO • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0006198-51.2026.8.27.2706
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Imissão na Posse Nº 0006198-51.2026.8.27.2706/TO REQUERENTE : SORAIA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) REQUERIDO : JAIRO MARTINS DE DEUS ADVOGADO(A) : MATHEUS ALENCAR DE ALMEIDA (OAB TO013498) ADVOGADO(A) : TÚLLIO DA SILVA MARINHO (OAB TO008467) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  Ação de Imissão na Posse com Pedido Liminar , ajuizada por  SORAIA SILVA FERREIRA  em desfavor de  JAIRO MARTINS DE DEUS , ambos qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, que o requerido firmou, no ano de 2020, contrato de compra e venda de imóvel residencial com alienação fiduciária em garantia junto à Caixa Econômica Federal, mediante financiamento habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, conforme consta no registro R2 da matrícula nº 100.102 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína/TO. Narra que o imóvel objeto da demanda consiste no Lote nº 20-F da Quadra L-18, situado no Loteamento Araguaína Sul, contendo edificação residencial devidamente averbada na matrícula. Afirma que o contrato previa financiamento no valor de R$ 88.800,00, a ser quitado em 360 parcelas, tendo o requerido posteriormente se tornado inadimplente quanto às obrigações assumidas. Sustenta que, em razão da inadimplência, houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal em 10/12/2024, conforme averbação constante na matrícula do imóvel (AV5-M100.102). Aduz que, após a consolidação da propriedade, o imóvel foi levado a leilão extrajudicial, ocasião em que foi adquirido pela autora pelo valor de R$ 125.366,32 (cento e vinte e cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), cujo pagamento foi realizado em 22/12/2025. Ressalta que posteriormente foi lavrada escritura pública de compra e venda, sendo efetivado o registro da transferência da propriedade em favor da autora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme registro R9-M100.102. Narra que, após a formalização da aquisição do imóvel, compareceu ao local para exercer a posse do bem, oportunidade em que constatou que o requerido permanecia residindo no imóvel. Afirma que tentou promover a desocupação voluntária mediante notificação pessoal, porém houve recusa no recebimento do documento. Aduz, ainda, que promoveu notificação extrajudicial por intermédio do Cartório de Protestos, Títulos e Documentos da Comarca de Araguaína/TO, contudo o requerido não foi localizado após tentativas de diligência. Por fim, sustenta que o requerido possui ciência da consolidação da propriedade e da posterior arrematação do imóvel em leilão extrajudicial, permanecendo, todavia, na posse do bem sem amparo jurídico e criando obstáculos ao exercício da posse pela autora. Assim, afirma que a permanência do requerido no imóvel configura esbulho possessório, razão pela qual ajuizou a presente demanda visando à imissão na posse do imóvel. Requer, assim, a concessão de liminar de imissão da autora na posse do imóvel urbano objeto da demanda, independentemente da prévia oitiva da parte requerida. Requer, ainda, a expedição de mandado de imissão na posse, com autorização para uso de força policial, caso a parte requerida se recuse a desocupar voluntariamente o imóvel no prazo a ser fixado por este Juízo. Fundamento e Decido. Primeiramente, verifico que a parte requerida, em petição apresentada no evento 17, suscita a existência de ação anulatória em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados