Processo 0006201-49.2010.4.01.3700

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006201-49.2010.4.01.3700
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0006201-49.2010.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RITSU DOIHARA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ULYSSES CAMPOS NETO - MA7709 DESTINATÁRIO(S): RITSU DOIHARA ULYSSES CAMPOS NETO - (OAB: MA7709) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 447153635) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0006201-49.2010.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006201-49.2010.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RITSU DOIHARA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ULYSSES CAMPOS NETO - MA7709 RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0006201-49.2010.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006201-49.2010.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR (RELATOR CONVOCADO): UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) apela de sentença que, nos autos de embargos de terceiro opostos por RITSU DOIHARA, julgou procedente o pedido de desconstituição da penhora incidente sobre o veículo Caminhão Volkswagen 8140, ano 1999, placas MOV 7813, efetuada nos autos da execução fiscal 0001997-74.2001.4.01.3700, movida contra os devedores Vemar Veículos e Máquinas Ltda, José Valdir Moreira Paula e Manoel Aluísio de Almeida. Reconhecendo a boa-fé do embargante, a sentença consignou que a alienação do bem ocorreu anteriormente à constituição do crédito tributário e da própria inscrição em dívida ativa, não havendo, portanto, fraude à execução. Considerou também a ausência de restrições no Detran à época da alienação, à luz da Súmula 375 do STJ. A apelante pugna pela reforma da sentença alegando, em síntese, ter ficado configurada fraude à execução, na forma do art. 185 do Código Tributário Nacional, hipótese em que a boa fé do adquirente é considerada irrelevante. Sem condenação em honorários advocatícios. Não houve contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0006201-49.2010.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006201-49.2010.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR (RELATOR CONVOCADO): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação. O apelado opôs embargos de terceiro visando desconstituir o bloqueio judicial sobre sobre o veículo Caminhão Volkswagen 8140, ano 1999, placas MOV 7813, realizado na execução fiscal 0001997-74.2001.4.01.3700 – a cujos autos está apensado o processo 0009194-17.2000.4.01.3700 –, proposta contra Vemar Veículos e Máquinas e outros. A teor de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no REsp 1141990/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 290), para débitos inscritos a partir da vigência da LC 118/2005 (09/06/2005), a simples alienação de bens por devedor já inscrito em dívida ativa configura fraude à execução, independentemente de registro da penhora, da prévia citação do executado ou da demonstração de má-fé do adquirente. O precedente vinculante é claro: Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados