Processo 0006202-07.2016.8.19.0073
TJRJ • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação civil pública proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAPIMIRIM em face do MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, objetivando, em síntese, o pagamento de piso salarial aos professores da rede pública municipal de educação, em conformidade com a Lei nº 11.738/08 e a adequação da carga horária, para que seja respeitado o limite de 2/3 para as atividades em classe e 1/3 para as atividades extraclasse, e para que a composição da jornada de trabalho seja calculada em horas e não em minutos. Foi requerido, ainda, o pagamento (item F.3 do rol de pedidos da inicial) retroativo dos reflexos remuneratórios advindos do reconhecimento da obrigação de implementar o piso salarial nacional aos professores da rede pública municipal de educação. Contestação do Município de Guapimirim em id. 15. Réplica em id. 22. Promoção ministerial em id. 73, assinalando ser necessária a aplicação da Lei nº 11.738/2008, de modo que o Município observe o piso nacional para os professores da rede municipal e respeite a carga horária de 2/3 em atividade de classe e de 1/3 de atividade extraclasse, requerendo esclarecimentos ao Município. Em id. 80 foi deferido o ingresso do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação - SEPE RJ como assistente litisconsorcial, na forma do art. 124 do CPC. Audiência especial transcorrida consoante assentada de id. 113, tendo o Município dito, em 22/06/2021, que o piso não estava sendo pago, que não sabia informar se o pagamento estava sendo feito em horas e que não estava sendo respeitado o 1/3 de planejamento. Pela parte autora foi dito que reiterava o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, bem como a realização de perícia nos documentos colacionados aos autos. Por fim, este Juízo determinou a juntada neste feito de cópia da sentença proferida nos autos do proc. nº 000443072-2017.8.19.0073, a qual foi juntada em id. 121. Decisão saneadora id. 883, fixando como pontos controvertidos a (in)observância do piso salarial para o pagamento dos professores da rede pública municipal, bem como a (in)adequação da carga horária dos professores municipais face ao disposto na Lei municipal nº 649/2009 e aos ditames estabelecidos pelo Ministério da Educação. Sentença reconhecendo litispendência em id. 975, consoante o seguinte: Nos termos da decisão saneadora de id. 127, considerando que a presente demanda, promovida pelo Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Guapimirim em desfavor da Municipalidade, tem por objetivo o pagamento do piso salarial aos professores da rede pública municipal e a adequação da carga horária dos referidos profissionais, e que a sentença prolatada no bojo do processo n. 0004430-72.2017.8.19.0073 (id. 121), em ação manejada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação - SEPE RJ, reconheceu a necessidade de observância da proporção de 2/3 de atividade de docência e de 1/3 de atividade extraclasse, forçoso reconhecer a ocorrência do fenômeno da litispendência, considerando o ajuizamento desta demanda em data anterior à prolação naquela. Assim, no que toca à pretensão de adequação da carga horária dos profissionais da educação municipal e seus consectários, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC. P. I. . Foi designada, ainda, audiência de conciliação. Audiências de conciliação transcorridas conforme assentadas de ids. 1042 e 1135. Despacho em id. 1179, facultando-se às partes produção…
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