Processo 0006205-14.2024.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0006205-14.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006205-14.2024.8.27.2706/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO APELANTE : DEUSAMAR FERREIRA BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELADO : UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica e condenar à restituição em dobro dos valores descontados, afastando, contudo, a indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos em conta bancária sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO UNASPUB”. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: saber se os descontos indevidos realizados em conta bancária em que a parte autora recebe benefício previdenciário, sem comprovação de contratação, configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. Comprovada a inexistência de contratação e a realização de descontos indevidos em verba de natureza alimentar, resta caracterizada falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 4. A indevida subtração de valores de conta bancária em que se recebe benefício previdenciário ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a dignidade do consumidor e configurando dano moral in re ipsa , prescindindo de prova do prejuízo concreto. 5. A jurisprudência consolidada reconhece que descontos não autorizados em conta bancária com proventos de aposentadoria ensejam reparação moral, especialmente diante do caráter alimentar da verba e da vulnerabilidade do consumidor. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar parcialmente a sentença e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Tese de julgamento: “1. A realização de descontos indevidos em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, desacompanhados de comprovação de contratação válida, configura dano moral in re ipsa , por atingir verba de natureza alimentar e comprometer a subsistência do consumidor, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto. 2. Nessas hipóteses, a falha na prestação do serviço revela-se evidente, impondo ao fornecedor o dever de indenizar, nos termos dos arts. 14 do CDC e 186 e 927 do Código Civil, sobretudo quando a conduta atinge pessoa idosa e/ou em situação de vulnerabilidade. 3. O arbitramento da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento sem causa.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CDC, arts. 14 e 42, p.u.; CC, art. 398; CPC, arts. 82, § 2º, e 85, caput e § 2º; Lei nº 14.905/2024. TJTO, Apelação Cível, 0004666-13.2024.8.27.2706; TJTO, Apelação Cível, 0000120-39.2025.8.27.2718. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR…
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