Processo 0006206-06.2025.4.05.8204
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006206-06.2025.4.05.8204 AUTOR: MUNICIPIO DE BANANEIRAS ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO BELTRAO DE BRITTO - PB16253-B ADVOGADO do(a) AUTOR: REMBRANDT MEDEIROS ASFORA - PB17251 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA - PB15161 REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 SENTENÇA Trata-se de Ação ajuizada pelo Município de Bananeiras/PB em face da União e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando que os réus sejam compelidos a imediata celebração e assinatura do Contrato de Repasse relativo à Proposta nº 043291/2025, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, abstendo-se de exigir do Município promovente a comprovação prévia de regularidade nos cadastros federais de adimplência, incluindo o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), em especial o Item 4.2 (Regularidade Previdenciária - CADPREV), e demais pendências fiscais apontadas como óbice à formalização do contrato. Alegou (id. 136889297) que o Município de Bananeiras/PB firmou proposta para Contrato de Repasse (Proposta nº 043291/2025), visando à execução de obra pública consistente na pavimentação em paralelepípedo e drenagem de ruas no Distrito Tabuleiro, com valor global de R$ 529.000,00, dos quais R$ 528.324,00 são recursos federais (Emenda Parlamentar 50230001) e R$ 676,00 de contrapartida municipal. Em consequência, fora emitida Nota de Empenho (NE 2025NE000889), em 25/09/2025, mas a formalização do contrato está sendo impedida, por exigências cadastrais, no CAUC/CADPREV, apontando irregularidades (tributárias, previdenciárias, dívida ativa, relatórios fiscais). Informou que tais impedimentos consistem na exigência de comprovação de regularidade em diversos itens do Cadastro Único de Convênios (CAUC), sistema de informações de requisitos fiscais do Governo Federal. Conforme o extrato do CAUC, de 01/12/2025, o Município de Bananeiras/PB figura com situação "A Comprovar" ou "Inadimplência", em vários requisitos cruciais para a transferência voluntária. Destacam-se as pendências relativas à Regularidade quanto a Tributos, à Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União, Regularidade perante o Poder Público Federal - CADIN, Irregularidades no encaminhamento de relatórios fiscais e contábeis e, de forma veemente, a Regularidade Previdenciária, apontada como irregular no CADPREV e impeditiva para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Por fim, disse que a Caixa, na condição de mandatária da União, e seguindo orientações como a expressa no Ofício Circular CE GIGOVJP8510/2025, condiciona a assinatura do instrumento à regularização dessas pendências, o que tem impedido a celebração do contrato e a liberação dos recursos. Sobre tema, informou que o pleito visa à efetivação de recursos do Orçamento Geral da União de 2025, a norma aplicável é a Lei Federal nº 14.791/2023, que versa sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024. No caso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024, art. 93, §4º) dispensaria a exigência de adimplência para municípios com até 50.000 habitantes no momento da emissão de nota de empenho, assinatura e transferência de recursos. O Município de Bananeiras possui 23.134 habitantes, enquadrando-se na exceção acima. Entendeu que a LDO, por tratar das condições da despesa, prevalece…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.