Processo 0006212-53.2023.8.16.0117

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0006212-53.2023.8.16.0117
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Medianeira
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CRIMINAL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9404 - Celular: (45) 3327-9404 - E-mail: med-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006212-53.2023.8.16.0117 Processo:   0006212-53.2023.8.16.0117 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   05/12/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   LUIZ GUSTAVO CAMARGO IADACH SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu representante, ofereceu denúncia em face de LUIZ GUSTAVO CAMARGO IADACH, brasileiro, estado civil não informado, desempregado, natural de Fazenda Rio Grande/PR, nascido aos 03/07/2005, com 18 (dezoito) anos de idade à época dos fatos, filho de Cenira de Camargo e Antonio Alexandre Iadach, portador do RG nº 14.948.401-9/PR, inscrito no CPF no XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Flores da Cunha, no 1164, no Município de Missal e Comarca de Medianeira/PR, podendo ser contatado pelo número de telefone (45) 99156-4662, pela prática dos seguintes fatos delituosos: "FATO 01: No dia 05 de dezembro, por volta das 19h50min, na Rua Edmundo Dapper, no Município de Missal e Comarca de Medianeira/PR, o denunciado LUIZ GUSTAVO CAMARGO IADACH, com vontade livre e consciência, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desobedeceu ordem legal de funcionários públicos no exercício de suas funções, quais sejam os policiais militares Paulo Cesar Silva dos Santos e Bruno Moura de Melo, consistente no comando de abordagem e parada mediante sinais luminosos e sonoros, conforme Boletim de Ocorrência de mov. 1.2 e Termos de Depoimentos de movs. 1.4 e 1.6. FATO 02: Ato contínuo, nas imediações da Rodovia Estadual PR-497, no Município de Missal e Comarca de Medianeira/PR, o denunciado LUIZ GUSTAVO CAMARGO IADACH, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dirigiu veículo automotor do tipo motocicleta (não qualificada), em via pública, sem a devida Permissão Para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano a terceiros, conforme Boletim de Ocorrência de mov. 1.2 e Termos de Depoimentos de movs. 1.4 e 1.6. FATO 03: Ato contínuo, nas imediações do “Pesque Pague do Welter”, no Município de Missal e Comarca de Medianeira/PR, o denunciado LUIZ GUSTAVO CAMARGO IADACH, ciente da ilicitude e reprovabilidade da sua conduta, mediante violência, consistente em utilizar-se de força física para tentar se desvencilhar da abordagem dos policiais militares Paulo Cesar Silva dos Santos e Bruno Moura de Melo, opôsse à execução de ato legal de funcionário competente para executá-lo, consistente na sua regular abordagem e prisão em flagrante pela prática dos delitos narrados nos FATOS 01 e 02 supra, sendo necessário o uso de força moderada para manter a ação legal e legítima da instância de controle formal da criminalidade, conforme Boletim de Ocorrência de mov. 1.2 e Termos de Depoimentos de movs. 1.4 e 1.6."   Pela prática dos citados fatos delituosos, LUIZ GUSTAVO CAMARGO IADACH foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 330 do Código Penal (FATO 01); no artigo 309 da Lei nº 9.503/1997 (FATO 02) e no artigo 329 do Código Penal (FATO 03), tudo na forma do artigo 69 do mesmo Código Penal (concurso material de delitos) (mov. 49). Apresentando a devida regularidade, a denúncia foi recebida…

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