Processo 0006218-26.2010.8.07.0001

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006218-26.2010.8.07.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Direito econômico e processual civil. Ação de cobrança de diferenças de correção monetária. Poupadora. Caderneta de poupança. Alteração da fórmula de atualização. Diferenças de correção advindas da implantação do Plano Collor I. Direito. Inexistência. Contexto de hiperinflação. Medida excepcional de política econômica e monetária. Entendimento vinculante fixado pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Travejamento de implantação do plano econômico. Constitucionalidade afirmada. ADPF n° 165. Declaração de constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Acordo coletivo homologado. Mecanismo estrutural de superação da controvérsia. Eventual ressarcimento à poupadora. Providência condicionada à adesão ao acordo coletivo. Entendimento reafirmado nos Temas n° 284 e 285 de Repercussão Geral. Caso concreto. Consumidora. Adesão ao acordo. Recusa. Corolário lógico da eficácia vinculante do entendimento (CPC, art. 927, I e III). Improcedência do pedido. Preliminares. Falta de interesse de agir. Quitação. Questão afeta ao mérito da ação. Rejeição. Ilegitimidade passiva ad causam. Banco depositário dos ativos. Pertinência subjetiva. Aferição. Rejeição. Prescrição. Prazo vintenário. Implemento. Incorrência. Rejeição. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Honorários fixados. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação interposta em face de sentença que, em ambiente de ação de cobrança de diferenças de correções advindas da implantação do Plano Collor I, a par de refutar preliminar de ausência de interesse processual e de ilegitimidade passiva ad causam, além de questão prejudicial de prescrição, julgara procedentes os pedidos, condenando a instituição financeira ao pagamento das diferenças decorrentes dos índices que utilizara para atualização dos ativos recolhidos nas cadernetas de poupança de titularidade da autora no período individualizado. II. Questão em discussão 2. A questão objeto do apelo advindo da instituição financeira ré cinge-se à aferição, preliminarmente, da falta de interesse de agir da autora e da legitimidade passiva do réu, e, ainda, da ocorrência da prescrição afetando a pretensão deduzida, e, eventualmente superadas essas questões, no mérito, à elucidação da viabilidade da perseguição, pela poupadora, das diferenças de correção monetária não agregadas a ativos recolhidos em caderneta de poupança por ocasião da edição de planos de estabilização econômica outrora editados, no caso, o denominado Plano Collor I. III. Razões de decidir 3. O fato de o banco depositário ter corrigido os ativos depositados sob sua guarda e administração de conformidade com a regulação normativa implementada à época da edição dos chamados “planos econômicos” não o desobriga de responder por eventuais diferenças decorrentes da insubsistência legal da nova fórmula de correção implementada, tornando-o legitimado a ocupar a angularidade passiva da ação que tem como objeto diferenças reputadas devidas pela poupadora, mormente quando não se verificara a transferência temporária dos importes recolhidos à cautela da autoridade monetária. 4. Inexistindo vedação legal abstrata à pretensão deduzida e sendo certo que a análise acerca da correção efetivamente aplicada e da existência de direito à recomposição insere-se no mérito da demanda, não se confundindo com as condições da ação, deve ser refutada questão processual içada, sob a insígnia da impossibilidade jurídica do pedido, ao fundamento de que a…

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