Processo 0006229-73.2025.8.17.3130
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0006229-73.2025.8.17.3130 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): M I DE ARAUJO POSSIDIO COELHO, MIRELA INEZ DE ARAUJO POSSIDIO COELHO, TARCISIO LENNON RODRIGUES DE MORAIS, THAIRO VLADEMIR FREITAS SILVA DECISÃO Vistos... Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de M I DE ARAUJO POSSIDIO COELHO, MIRELA INEZ DE ARAUJO POSSIDIO COELHO, TARCISIO LENNON RODRIGUES DE MORAIS e THAIRO VLADEMIR FREITAS SILVA, objetivando a satisfação de crédito no valor de R$ 1.320.011,63 (um milhão, trezentos e vinte mil, onze reais e sessenta e três centavos). Em sua inicial (Id. 203747668), o exequente afirma ser credor dos executados em razão do inadimplemento de três Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), cujos vencimentos foram antecipados por falta de pagamento. Instruiu a inicial com os títulos e demonstrativos de débito. O juízo determinou o recolhimento de custas (Id. 204313625), devidamente cumprido pelo banco (Id. 205196145). Expedido mandado de citação, as diligências restaram negativas, informando o oficial de justiça que os executados não mais se encontravam no endereço indicado (Id. 213610727). Antes de nova tentativa citatória, os executados apresentaram Exceção de Pré-Executividade (Id. 220472371), alegando, preliminarmente, a nulidade da citação e a irregularidade na representação processual do banco. No mérito, sustentaram: (a) a iliquidez do título por deficiência na memória de cálculo; (b) a impossibilidade de penhora sobre bem alienado fiduciariamente; e (c) a existência de encargos abusivos, com pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O exequente apresentou impugnação à exceção (Id. 233610835), arguindo que o protocolo da defesa com procuração contendo poderes específicos supriu a falta de citação (comparecimento espontâneo, art. 239, § 1º, CPC). Defendeu, ainda, a regularidade da representação processual, a correção dos cálculos, a legitimidade da penhora sobre o bem garantidor e a inaplicabilidade do CDC, por se tratar de crédito destinado ao fomento de atividade empresarial. No curso do processo, o patrono dos executados comunicou a renúncia ao mandato (Id. 225670323). Este juízo determinou a intimação pessoal dos executados para regularizarem sua representação (Id. 227418426), contudo, as diligências foram infrutíferas, não tendo os executados sido localizados nos endereços constantes dos autos (Ids. 230773702 e 231988470). Vieram os autos conclusos. É o relatório. A Exceção de Pré-Executividade é instrumento de criação pretoriana, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a arguição, pelo executado, de matérias de ordem pública ou de defesas documentalmente comprovadas, sem necessidade de penhora prévia, desde que não demandem dilação probatória. Sua utilização está sedimentada como ferramenta compatível com o sistema de execução vigente. No caso, as alegações deduzidas — nulidade de citação, irregularidade de representação, iliquidez, impenhorabilidade do bem e abusividade de encargos — são, em tese, cognoscíveis por este meio processual, motivo pelo qual a exceção é admitida para análise. Os executados sustentam nulidade da citação ao argumento de que o mandado foi cumprido em endereço no qual não mais exercem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.