Processo 0006231-63.2007.8.24.0031

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006231-63.2007.8.24.0031
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 0006231-63.2007.8.24.0031/SC APELADO : GIOVANI GIOVANELLA (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Indaial em face de sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital, que, ao acolher exceção de pré-executividade, reconheceu a prescrição intercorrente, declarou extinto o crédito tributário, com fundamento no art. 156, V, do CTN, e julgou extinta a execução fiscal, nos termos do art. 924, V, do CPC. Em suas razões recursais, a parte recorrente sustenta que: a) não se configura a prescrição intercorrente, porquanto inexiste paralisação do feito por período superior à soma do prazo de suspensão e do lapso prescricional previstos no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei n. 6.830/1980, nem inércia da Fazenda Pública, sendo eventual demora atribuível exclusivamente à máquina judiciária, à luz da Súmula 106/STJ; b) a contagem do prazo da prescrição intercorrente pressupõe a observância do procedimento legal do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, incluindo a declaração judicial de suspensão do feito e a intimação da Fazenda Pública, sob pena de nulidade, em consonância com as teses firmadas pelo STJ no Tema 566, bem como nos Temas 567, 568, 569, 570 e 571; c) a ausência de intimação da Fazenda Pública acerca do termo inicial do procedimento previsto no art. 40 da LEF acarreta prejuízo presumido, conforme entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.340.553/RS (Tema 566/STJ); d) a prescrição intercorrente não decorre do simples decurso do tempo, exigindo a demonstração de desídia do exequente, o que não se verifica na hipótese, diante da atuação processual contínua do ente municipal sempre que instado, em conformidade com precedentes do STJ; e e) o reconhecimento da prescrição intercorrente sem a estrita observância das etapas legais viola o princípio do contraditório, assegurado pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal, razão pela qual requer a reforma da sentença para afastar a prescrição e viabilizar o prosseguimento da execução fiscal. Com as contrarrazões, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça É o relatório. Passo a decidir. 1. Admissibilidade Inicialmente, afigura-se cabível o recurso, porquanto tempestivo e preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 1.009 e seguintes do CPC, sendo a parte recorrente isenta legalmente do recolhimento das custas de preparo. A sistemática adotada pelo art. 932, incisos III, IV, V e VIII, do CPC e pelo art. 132, incisos XIV, XV e XVI, do RITJSC, impõe ao relator o dever de não conhecer de insurgência inadmissível, prejudicada ou genérica bem como de negar ou dar provimento a recurso cuja matéria reflita súmulas e recursos repetitivos das Cortes Superiores e deste Sodalício ou enunciado e entendimento dominante deste Tribunal. A regra é aplicável ao caso em exame, isto é, a hipótese comporta julgamento unipessoal. 2. Mérito recursal A respeito da prescrição intercorrente, matéria afeta aos TEMAS 566, 567, 568, 569, 570 e 571, a Primeira Seção do STJ consolidou o seguinte entendimento:  "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados