Processo 0006235-06.2023.5.09.0000
TRT9 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relator: ARION MAZURKEVIC Precat 0006235-06.2023.5.09.0000 REQUERENTE: LARISSA SOUZA DO CARMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE AGUDOS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd217d proferido nos autos. CERTIDÃO Certifica-se: 1. Entidade devedora submetida ao regime COMUM; 2. Diante da ausência de pagamento deste precatório, único do exercício orçamentário de 2025, a parte beneficiária apresentou pedido de sequestro de valores para quitação da dívida (#id:21dcce7); 3. Nos termos do despacho #id:ed726c0, o município foi intimado a "comprovar eventual pagamento realizado, promovê-lo ou manifestar-se sobre o pedido de sequestro", mas não se manifestou no prazo que lhe foi assinalado (certidão #id:ed726c0 - fl. 29); 4. O Ministério Público do Trabalho se manifestou favorável à medida (#id:4b6c8ed). Em 11/06/2026. Tomaz Giovane Dalla Costa Técnico Judiciário CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região, na forma do artigo 15, alínea f, da Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em razão do pedido de sequestro e do parecer do Ministério Público do Trabalho. Em 12/06/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria DESPACHO 1. A secretaria informa que o município executado não comprovou o pagamento do precatório, único do orçamento 2025 devido neste Tribunal, nada obstante as medidas adotadas por esta Presidência para o adimplemento espontâneo, como registrado nos presentes autos. 2. Os artigos 100, § §6º, da Constituição Federal, 19 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 27 da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) facultam ao credor, em caso de não alocação orçamentária do valor requisitado, postular o sequestro para a quitação do débito. 3. Por sua vez, os parágrafos do artigo 28 da Resolução CSJT 314, assim como o artigo 20 da Resolução CNJ 303, dispõem que, requerida a medida de sequestro pelo beneficiário e decorrido o prazo sem pagamento, o processo será remetido ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para manifestação. Após, retornará à Presidência do Tribunal que, se for o caso, decretará o sequestro necessário à liquidação integral da dívida. 4. Neste precatório, a parte beneficiária apresentou o pedido e o MPT se manifestou, concordando com a medida. 5. Assim, presentes os requisitos estabelecidos pela norma legal, impõe-se o sequestro dos valores. 6. Atualizem-se os cálculos. 7. Junte-se cópia deste despacho no processo administrativo do município e neste pratiquem-se os atos necessários à constrição de valores, mediante as funcionalidades do sistema SISBAJUD, até a satisfação integral do débito. 8. Com a ultimação do sequestro, excluam-se os registros no BNDT e no Transferegov. 9. Intimem-se as partes. 10. Ciência ao MPT. CURITIBA/PR, 19 de junho de 2026. ARION MAZURKEVIC Desembargador Presidente do TRT9 Intimado(s) / Citado(s) - L.S.D.C.
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