Processo 0006236-87.2021.8.08.0048

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0006236-87.2021.8.08.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Janete Vargas Simões
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0006236-87.2021.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: ALEX SANDRO LIMA DOS SANTOS RELATOR(A):JANETE VARGAS SIMOES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INFILTRAÇÃO EM IMÓVEL. UNIDADE SUPERIOR DE PROPRIEDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA JÁ RECONHECIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS DANOS. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO FIXADA NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A legitimidade passiva da instituição financeira para responder pelos danos decorrentes de infiltração proveniente de imóvel de sua propriedade já foi reconhecida por este Tribunal em recurso anteriormente interposto nos autos, à luz do art. 27, § 8º, da Lei n. 9.514/1997; 2. Comprovado que a unidade superior, apontada como origem da infiltração, encontrava-se desocupada e vinculada à instituição financeira, bem como inexistindo prova de alienação formal a terceiros, deve ser mantida sua responsabilidade pelos danos ocasionados ao imóvel do autor; 3. A alegação de que os danos decorreriam de vícios construtivos não afasta a responsabilidade da parte apelante quando desacompanhada de prova suficiente, sobretudo diante do requerimento de julgamento antecipado da lide; 4. A infiltração em imóvel residencial, com comprometimento de paredes e móveis, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e autoriza a manutenção da indenização por danos morais fixada na sentença; 5. Recurso conhecido e desprovido. Vitória, 15 de junho de 2026. RELATORA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Órgão julgador vencedor: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES Composição de julgamento: Gabinete Desª. JANETE VARGAS SIMÕES - JANETE VARGAS SIMOES - Relator / Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - Vogal / Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença de ID 17145981, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Serra, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais ajuizada por Alex Sandro Lima dos Santos em face do Banco do Brasil S.A., na qual a magistrada de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescido de juros de mora desde o ato ilícito até o arbitramento, momento a partir do qual passará a incidir a Taxa Selic, bem como na obrigação de fazer consistente em cessar a infiltração, mediante reparação do vício no imóvel do autor, a ser apurada em liquidação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados