Processo 0006245-93.2026.4.05.8001
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006245-93.2026.4.05.8001 AUTOR: JOSE ARNALDO SANTOS DE ALCANTARA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA DA ALDEIA LIMA - AL9885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II. FUNDAMENTAÇÃO Estando o processo suficientemente instruído, não havendo necessidade de produção de outras provas, procedo ao julgamento antecipado do mérito, autorizado pelo art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Pretende a parte autora aposentadoria especial, bem como pagamento de parcelas retroativas ao requerimento administrativo. Segundo a petição inicial, os períodos que o computar para fins de aposentadoria são todos especiais, quais sejam: de 12/04/1994 a 01/07/2013 e de 23/12/2013 a 05/12/2023, como ajudante de produção e motorista, respectivamente. Em relação aos fatores de risco, afirma o demandante que este sujeito a agentes químicos, físicos e/ou biológicos. Considerações gerais sobre Aposentadoria Especial e por Tempo de Contribuição A legislação previdenciária estabelece o direito subjetivo dos segurados à obtenção, dentre outros, dos seguintes benefícios: a) Aposentadoria especial, quando, cumprida a carência, o segurado tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos (conforme o caso), com renda mensal de 100% do salário-de-contribuição (art. 201, § 1º, da Constituição Federal e art. 57 da Lei n. 8.213/91); b) Aposentadoria integral por tempo de contribuição quando, cumprido o período de carência, o segurado tiver 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher (art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal e art. 53 da Lei n. 8.213/91); c) Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, para aqueles já filiados ao RGPS em 16/12/1998 (data da publicação da Emenda Constitucional n. 20), desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: c.1) contar com 53 anos de idade, se homem, e 48 anos, se mulher; c.2) contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher; c.3) complementar um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, na data da publicação da Emenda, faltaria para atingir os limites de tempo constantes no item anterior (30 anos para homem e 25 anos para mulher) (art. 9º, § 1º, I, da Emenda Constitucional n. 20/98). Na hipótese de Aposentadoria Proporcional (alínea "c"), a renda mensal será equivalente a 70% do valor da Aposentadoria Integral por Tempo de Contribuição (alínea "b"), acrescido de 5% por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o item "c.3", até o limite de 100% (art. 9º, § 1º, II, da Emenda Constitucional n. 20/98). Presunção relativa de veracidade dos vínculos empregatícios anotados na CTPS As anotações na CTPS não têm valor absoluto, conforme Súmula 225 do STF ("não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional"). Todavia, estas gozam de presunção relativa de veracidade, a teor da Súmula 12 do TST ("As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum"). Essa presunção tem fundamento legal no art. 40 do Decreto-lei n. 5.452/43, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, e, apesar de restringir-se à comprovação do rol de dependentes, possibilita sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.