Processo 0006247-25.2019.8.17.0990
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista O: AV SENADOR SALGADO FILHO, S?N, Fórum Dr. Irajá D´Almeida Lins - Rua Senador Salgado Filho, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Telefone': (81) 31819015 - E-mail*: vcrim02.paulista@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0006247-25.2019.8.17.0990 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PAULISTA, 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PAULISTA - SENTENCIADO(A): MATHEUS ROBERTO DOS SANTOS GOMES E GOMES, SIDNEY ROBERTO GOMES, ARIANE SILVA DE SOUZA - Advogado do(a) SENTENCIADO(A): JOSIVALDO JOSE DA SILVA JUNIOR - PE48089 O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista, Estado de Pernambuco, Dr(ª) EUGENIO CICERO MARQUES, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) MATHEUS ROBERTO DOS SANTOS GOMES E GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (SENTENCIADO(A)) MATHEUS ROBERTO DOS SANTOS GOMES E GOMES, v "THOMAS", RG nº 37628801- SSPISP, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, natural de Barreiras/BA, nascido aos 01.01.1998, em união estável, com ensino fundamental, web designer, filho de Sílvia Aparecida dos Santos Gomes e Sidney Roberto Gomes, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]Poder Judiciário No caso do roubo, a grave ameaça foi empregada antes e durante a subtração dos bens (e não depois), não havendo falar em incidência do 8 1º do art. 157 (roubo impróprio)!. Não há falar em continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, visto que se trata de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal. Nesse sentido é o entendimento do ST): PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. OFENSA A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICÁVEL. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. WRIT NÃO CONHECIDO. [...]. 3. Conforme a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem de delitos de espécies distintas, ainda que cometidos no mesmo contexto temporal. Precedentes. [...]). (HC 552.481/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18.02.2020, DJe 02.03.2020). Registre-se, por fim, que, conforme entendimento do STJ, é aplicável à qualificadora do 8 3º do art. 158 do Código Penal a causa de aumento prevista no 8 1º do citado dispositivo: PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 158, 88 1º E 3º, DO CP. CABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, CP. POSSIBILIDADE. 1. O 8 3º do art. 158 do CP, introduzido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.