Processo 0006253-36.2025.8.27.2706

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0006253-36.2025.8.27.2706
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0006253-36.2025.8.27.2706/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRENTE : AGENCIA MUNICIPAL DE SEGURANCA,TRANSPORTE E TRANSITO DE ARAGUAINA - ASTT (REQUERIDO) RECORRIDO : TOCLOG TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO (OAB TO010807) EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DE TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO. MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. DOCUMENTOS INTERNOS UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: Recurso inominado interposto pela Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito de Araguaína – ASTT contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação anulatória de processo administrativo de trânsito para declarar a nulidade do Auto de Infração nº AT00021643 e determinar o arquivamento definitivo do procedimento administrativo. A parte autora, empresa atuante no ramo de transporte e logística, alegou que não recebeu regularmente as notificações referentes ao auto de infração lavrado em razão de suposta infração ao artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, sustentando violação ao contraditório e à ampla defesa. A sentença reconheceu a ausência de comprovação da regular expedição da notificação de imposição de penalidade, concluindo pela nulidade do processo sancionador. Inconformada, a autarquia recorrente sustentou a legalidade do procedimento administrativo e a suficiência dos relatórios extraídos de seu sistema eletrônico para demonstrar o envio das notificações. II. Questão em discussão: Cinge-se a controvérsia em verificar se houve comprovação válida e idônea da expedição das notificações de autuação e de imposição de penalidade no processo administrativo de trânsito, bem como se os documentos internos apresentados pela autarquia são suficientes para demonstrar a regularidade do procedimento sancionador. III. Razões de decidir: A validade do processo administrativo de imposição de multa de trânsito exige a observância da dupla notificação do infrator, nos termos dos artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro e da Súmula 312 do STJ. Em alegações de ausência de recebimento das notificações, compete ao órgão de trânsito comprovar a regular e tempestiva expedição das correspondências, conforme regra do artigo 373, II, do CPC. Os relatórios internos apresentados pela autarquia, contendo apenas a informação de “Envio Lote Solicitado”, não constituem prova suficiente da efetiva postagem das notificações, por se tratarem de documentos unilaterais destituídos de comprovação externa idônea. A comprovação da regular expedição exige documentos aptos a demonstrar a efetiva entrega da correspondência ao serviço postal, tais como comprovantes de postagem emitidos pelos Correios, relações autenticadas ou códigos individualizados de rastreamento. A ausência de comprovação documental mínima acerca da postagem das notificações caracteriza violação ao devido processo legal administrativo, impondo a nulidade do auto de infração e das penalidades dele decorrentes. IV. Dispositivo e tese: IV.1. Recurso inominado conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que declarou a nulidade do Auto de Infração nº AT00021643 e determinou o arquivamento definitivo do processo administrativo sancionador. Condenação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados