Processo 0006259-34.2019.4.03.6302
TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006259-34.2019.4.03.6302 EXEQUENTE: ADALBERTO LUIZ DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - SP329754 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - SP329754, ISADORA DE ASSIS E SOUZA - MG118099 DESPACHO Vistos. Petição de cessão de crédito id 579213403: intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de cópia das seguintes peças, com a necessária indicação das páginas e números de identificação (Id) correspondentes: 1. Contrato (assinado pelo autor/cedente e pelo(s) representante(s) lega(is) da empresa cessionária ou Escritura Pública de Cessão de Créditos 2. Contrato Social, Estatuto, Regulamentos, Atas de Assembleias do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e, se for o caso, de sua(s) Administradora/Gestora e, ainda, Procuração para seus procuradores agirem em nome do Fundo ou de sua Administradora, para fins de se identificar seu endereço, objeto social, e, principalmente o(s) seu(s) administrador(es) (sócios, sócios-diretores, procuradores ou diretores da sua administradora/gestora) que possuem poderes para assinar o contrato de cessão de crédito; 3. Comprovante de inscrição Ativa no CNPJ do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e, se for o caso, de sua(s) Administradora/Gestora; 4. Procuração “Ad judicia” para o(s) advogado(s) da empresa cessionária, subscrita pelo seu(s) representante(s) legal(is). 5. Cópia do comprovante de pagamento ao cessionário (PIX, TED, recibo, etc.) referente ao valor convencionado pela aquisição dos créditos. Caso os documentos suprarrelacionados já tenham sido apresentados, traga a empresa cessionária tabela com a indicação dos respectivos números de identificação (Id) e páginas. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo cumprimento parcial, fica indeferida a cessão de crédito. Cumprida integralmente o quanto determinado, tornem conclusos para deliberação. Int. Inclua-se o(a) peticionário(a) como terceiro interessado no PJe, bem como seu(sua) advogado(a) para possibilitar sua intimação. RIBEIRãO PRETO, 20 de julho de 2026.
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